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Liceu de Artes da Bahia é multado por protelar ação

Liceu de Artes da Bahia é multado por protelar ação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Liceu de Artes e Ofícios da Bahia e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que aplicou multa por considerar que a instituição ajuizou recurso com o único objetivo de protelar a decisão final.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Liceu de Artes e Ofícios da Bahia e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que aplicou multa por considerar que a instituição ajuizou recurso com o único objetivo de protelar a decisão final

O Liceu contratou, há cerca de nove anos, um pedreiro para realizar obras em sua sede, em Salvador, durante o período de três meses. Após seu desligamento, o pedreiro ajuizou ação contra o Liceu, alegando vínculo trabalhista.

Inicialmente, o juiz da 24ª Vara do Trabalho de Salvador considerou a reclamação improcedente, mas o trabalhador apelou, por meio de recurso ordinário, apresentando como testemunha outro empreiteiro que também havia ajuizado ação contra a mesma instituição. O Liceu contestou, alegando contrato verbal de empreitada, mas o TRT concluiu pela existência do vínculo, e determinou o retorno do processo para o juiz julgar os diversos pedidos.

O Liceu contestou a decisão, por meio de embargos de declaração. Alegou não terem sido comprovados os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego, nos termos da CLT (subordinação, pessoalidade e onerosidade). Insistiu no fato de que apenas celebrou um contrato verbal de empreitada, e apresentou os recibos de pagamento de autônomos (RPA). Acrescentou que, sendo uma instituição sem fins lucrativos que tem por objetivo a educação e capacitação técnica de jovens carentes, jamais poderia ser reconhecida como empregadora no ramo da construção civil.

Além de rejeitar os embargos, o TRT os considerou meramente protelatórios, e determinou a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, como determina o Código de Processo Civil. Nesse ínterim, foi publicada a sentença da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, que determinou a assinatura e baixa na carteira de trabalho, com o conseqüente pagamento de aviso prévio, horas extras, férias proporcionais e FGTS, com as devidas correções.

Só então o Liceu ajuizou recurso ordinário, reafirmando suas alegações anteriores contra o vínculo empregatício. Tendo o TRT rejeitado o apelo, a instituição ajuizou novos embargos de declaração – também rejeitados. Entrou com recurso de revista, e diante da recusa do TRT em lhe dar seguimento, recorreu ao TST por meio de agravo de instrumento, na tentativa de destrancar o processo e, em última instância, rever a decisão.

A relatora do processo, ministra Cristina Peduzzi, entendeu que, tendo o TRT decidido pelo reconhecimento do vínculo empregatício, novo julgamento demandaria o reexame de fatos e provas – o que é impedido pela Súmula 126 do TST. Em relação à multa aplicada, a ministra afirmou não ser razoável interpor embargos de declaração, como fez o Liceu, com intuito de reapreciar matéria cuja análise foi suficiente.

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