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Liminar bloqueia créditos da Transeguro

Liminar bloqueia créditos da Transeguro

Diversas agências do Banco do Brasil, a Irmandade de Misericórdia de São Carlos, a Engemasa Engenharia e Materiais Ltda., a Fundação Universidade Federal de São Carlos - Fufscar - e a Associação de Ensino de Ribeirão Preto, devem se abster de pagar as faturas devidas à Transeguro BH Transporte de Valores e Vigilância Ltda. ou a seus representantes legais.

Diversas agências do Banco do Brasil, a Irmandade de Misericórdia de São Carlos, a Engemasa Engenharia e Materiais Ltda., a Fundação Universidade Federal de São Carlos – Fufscar – e a Associação de Ensino de Ribeirão Preto, devem se abster de pagar as faturas devidas à Transeguro BH Transporte de Valores e Vigilância Ltda. ou a seus representantes legais.

A determinação consta de decisão judicial prevista em medida liminar concedida pelo Juiz do Trabalho Carlos Eduardo Oliveira Dias, em ação Civil Pública ajuizada pela Procuradora do Trabalho Maria Stela G. De Martin, em Campinas (SP).

As entidades citadas devem etuar o pagamento diretamente aos empregados da Transeguros, relativamente aos sábados e demais parcelas contratuais em atraso. O não cumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 5 mil.

A liminar determina ainda que, em havendo saldo remanescente, as empresas citadas devem fazer depósito judicial à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, assim como em caso da não possibilidade de pagamento direto dos empregados, devem colocar à disposição do Juízo o valor integral devido nas faturas.

A Transeguro possui em torno de 600 empregados e tem contrato de prestação de serviço de vigilância com as empresas citadas, mas vem descumprindo reiteradamente suas obrigações trabalhistas. No final do ano passado os empregados da empresa de segurança que atuam em várias agências do Banco do Brasil entraram em greve por causa do atraso ddo pagamento do 13º salário.

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