seu conteúdo no nosso portal

Matéria apreciada na decisão de origem não pode ser rediscutida na rescisória

Matéria apreciada na decisão de origem não pode ser rediscutida na rescisória

Os fatos, provas e questões de direito já discutidos na decisão de origem não podem ser revolvidos em sede de ação rescisória. Sob esse fundamento, a 2ª SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) do TRT/MG julgou improcedente ação rescisória, em que o reclamante alegava que a decisão proferida na reclamatória por ele ajuizada contrariou dispositivos de lei e equivocou-se na análise das matérias de fato e de direito.

Os fatos, provas e questões de direito já discutidos na decisão de origem não podem ser revolvidos em sede de ação rescisória. Sob esse fundamento, a 2ª SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) do TRT/MG julgou improcedente ação rescisória, em que o reclamante alegava que a decisão proferida na reclamatória por ele ajuizada contrariou dispositivos de lei e equivocou-se na análise das matérias de fato e de direito.

A decisão da 2ª SDI dá aplicação à Súmula nº 410 do TST, pela qual “a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão” que se ser rescindir. Pontua o juiz relator, Bolívar Viégas Peixoto, que, durante o processo original, foram dadas às partes todas as oportunidades que a lei processual oferece ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inexistindo ofensa ao artigo 485 do CPC. Por outro lado, se o argumento é violação de lei, não se pode pretender o reexame da matéria de fato, só porque o reclamante não concorda com uma decisão que lhe foi desfavorável. “As decisões foram proferidas conforme entendimento exarado pelos doutos magistrados, tratando-se de matéria de direito, o que, por si só, já desautoriza a concessão da pretensão do autor”- arremata o juiz.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico