O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo, negou pedido de liminar em Reclamação (RCL 3849) proposta pelo município de Santarém (PA), envolvendo as competências da Justiça do Trabalho estabelecidas pela reforma do Judiciário (EC 45/04).
A reclamação alegava ofensa à liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que deu interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso I do artigo 114, após modificações no texto instituídas pela EC 45. Com a decisão na ADI, foi suspensa qualquer interpretação ao dispositivo que atribuísse à Justiça do Trabalho a competência para julgar causas entre o poder público e servidores com vínculo estatutário. Nesses casos, cabe à Justiça Federal analisar os processos.
De acordo com o ministro, a reclamação envolve questão trabalhista contra o município em que se discute “o reconhecimento de vínculo empregatício diverso da relação de ordem estatutária”. Segundo o relator, a admissão teria ocorrido por meio de contrato administrativo por prazo determinado, sem concurso público.
“Essa situação é diversa daquela abrangida pela liminar concedida na ação direta referida”, disse Pertence, indeferindo o pedido do município.