A 3ª Vara da Justiça Federal no Acre atendeu pedido do Ministério Público Federal e, a partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá considerar como incapaz, para efeito de concessão de benefícios, a pessoa, idosa ou não, que seja incapaz de se manter por outros meios que não o trabalho.
Até agora, o INSS considerava que a pessoa que tinha condições de realizar atos comuns da vida diária, tais como fazer sua própria higiene, alimentar-se ou vestir-se de maneira independente, não teria direito ao recebimento do benefício.
Para decidir, a Justiça levou em conta o que dispõe a Constituição Federal, que exige apenas dois requisitos para a concessão do benefício: ser idoso ou deficiente, e a condição de desamparo, que é exatamente não possuir meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Segundo o argumento apresentado na ação civil pública pelo procurador da República José Lucas Perroni Kalil, “o INSS inviabiliza o exercício de direito por parte de postulantes, ao criar requisitos sem previsão de lei, obrigando os interessados a procurar seus direitos em Juízo”.
Pelo pedido do MPF/AC, acatado pelo julgador da ação, a decisão terá validade em todo o Brasil, já que o INSS atua de igual maneira em todos os estados.