O Ministério Público do Trabalho no Paraná ajuizou ações civis públicas contra seis indústrias fumageiras, a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) e o Sindicato das Indústrias do Fumo (Sindifumo). De acordo com procuradores do Trabalho do Paraná, as fumageiras exploram os agricultores, levando-os ao endividamento, à miséria e à servidão. A exploração causa doenças, desagregação social e até suicídio.
Como a produção de fumo no Paraná é desenvolvida em pequenas propriedades rurais, em regime de economia familiar, todos integrantes da família trabalham na lavoura, inclusive crianças e adolescentes. A relação jurídica entre as partes (indústria e agricultores) tem natureza comercial/civil, e não trabalhista.
“Pode-se afirmar que as condições de sujeição impostas ao fumicultores vão além daquelas que caracterizam uma relação de emprego, pois encerra maior subordinação jurídica. São condições aviltantes e que configuram a sujeição dos fumicultores integrados a condições análogas a de escravo, daí o pedido de indenização por danos morais coletivos”, ressaltou a procuradora Margaret Matos, uma das subscritoras das ações.
Pesquisas apontam que a média de trabalho infantil é de duas crianças por propriedade envolvida na atividade. Considerando-se que a lavoura do fumo envolve aproximadamente 170 municípios do Paraná, representando 43 mil propriedades, pode-se afirmar que aproximadamente 80.000 crianças trabalham na lavoura de tabaco no Estado.
Também existem implicações do tabaco (produção e consumo) em relação à saúde do trabalhador, especialmente em razão do uso indiscriminado e excessivo de agrotóxicos. As condições de exploração impostas aos produtores são consideradas pelo Ministério Público do Trabalho como análogas à de escravo.
As ações foram assinadas pelas procuradoras Margaret Matos de Carvalho, Cristiane Sbalqueiro Lopes e Mariane Josviak, do Núcleo de Combate ao Trabalho Infantil do MPT, e pelo procurador Gláucio Araújo de Oliveira, do Núcleo de Combate ao Trabalho Rural Degradante.
As empresas acionadas são: Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., Associated Tobacco Company (ATC Brasil Ltda.), Continental Tobaccos Alliance S/A (CTA), Kannenberg & Cia. Ltda., Universal Leaf Tabacos Ltda. e Souza Cruz.
A Justiça do Trabalho de Curitiba (PR) deferiu as liminares pedidas pelo MPT nas primeiras cinco ações civis públicas e determinou que as empresas fumageiras abstenham-se de firmar contratos com cláusulas abusivas, como as que exigem dos agricultores exclusividade na venda do produto às empresas filiadas ao Sindifumo.
Também foi determinado que as indústrias do fumo deixem de fazer a classificação unilateral das folhas e de impor seu preço. As empresas também não poderão obrigar os agricultores a adquirir bens ou serviços, diretamente ou por terceiros, tais como insumos, fertilizantes, agrotóxicos e seguro da safra. Caso descumpram a determinação, a multa é de R$ 10 mil por contrato firmado, a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA).
Quanto à Afubra e ao Sindifumo, a Justiça do Trabalho determinou que se abstenham de intermediar ou colaborar com a pactuação de contratos de compra e venda de fumo entre os pequenos agricultores e as indústrias fumageiras que contenham cláusulas lesivas. Também não poderão vender sementes, insumos, agrotóxicos e seguros de vida aos agricultores, sob pena de imposição de multa.
As empresas de tabaco também deverão se abster de utilizar mão-de-obra de crianças e adolescentes em qualquer etapa da produção do fumo. A multa, neste caso, é de R$ 10 mil por criança e adolescente prejudicados.
A ação contra a Souza Cruz está tramitando na Justiça do Trabalho de São José dos Pinhais (PR). O MPT está aguardando a decisão da liminar. Além do pedido liminar, todas as ações requerem que seja declarada a relação empregatícia entre as fumageiras e os produtores rurais por elas contratados, incluindo-se os familiares com idade superior a 18 anos.