O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face da Usina Santo Antonio S/A. A ação é resultado de denúncia feita por representante da Federação dos Empregados Rurais e Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP) aos integrantes do Grupo Estadual Rural Móvel de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, no qual a usina mantinha trabalhadores em condições degradantes, bem como praticava terceirização ilícita e, consequente, precarização da mão-de-obra.
A fiscalização constatou que a usina fornecia aos cortadores de cana equipamentos de proteção individual (EPIs) usados e em mal estado de conservação, as condições de moradia eram precárias e o demonstrativo individual de produção no corte de cana pago pelo empregador estava em desconformidade com a realidade. Além disso, o Grupo Móvel também constatou que os registros na Carteira de Trabalho (CTPS) dos trabalhadores foram realizados pela empresa PERCAM – Locação de Maõ-de-Obra Rurais Ltda., o que caracteriza a prática de terceirização ilícita por parte da Usina Santo Antonio.
Após a constatação da terceirização irregular, o Ministério Público do Trabalho convocou representantes da Usina e da PERCAM para a celebração de um acordo. Contudo, não foi possível, pois os representantes da usina Santo Antonio se recusaram a assumir a responsabilidade pelos trabalhadores terceirizados. Sendo assim, a empresa PERCAM – Locação de Mão-de-Obra S/A formalizou a rescisão contratual de praticamente todos os mais de 300 cortadores de cana registrados pela empresa para a prestação de serviços para a Usina.
Ação Civil Pública
Para a solução definitiva das irregularidas averiguadas, o MPT requer que a usina se abstenha de contratar mão-de-obra para a prestação de serviços relacionados à sua atividade-fim, tais como preparo do solo, plantio, corte, colheita, carregamento e tratos culturais da cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, por meio de pessoa jurídica ou física. O MPT ainda requer que todos os contratos de trabalho com trabalhadores terceirizados sejam rescindidos imediatamente.
Ainda segundo a ACP ajuizada pelo MPT, a usina deve realizar, no prazo de 10 dias, levantamento das condições de moradia de todos os seus trabalhadores rurícolas migrantes, a fim de que todos os cortadores sejam removidos para alojamentos que lhes proporcionem condições dignas básicas de limpeza, estrutura e conforto. A usina também deve tomar providências para que, daqui por diante, os alojamentos e moradias dos trabalhadores estejam de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 31 (NR-31) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A usina Santo Antonio também deve, de acordo com a ACP, realizar, imediatamente, o pagamento das diferenças de valores das verbas rescisórias a todos os trabalhadores que foram contratados após pedido de demissão apresentado à PERCAM, de modo que recebam quantia correspondente a uma dispensa sem justa causa, bem como abstenha-se de adotar qualquer medida discriminitória no ato da admissão de novos empregados.
O MPT também requer que a usina seja condenada a pagar indenização no valor de R$ 1.021.000,00, a título de dano moral coletivo. Em caso de descumprimento, a usina estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.