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MPT coíbe discriminação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

MPT coíbe discriminação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

De acordo com o Artigo 1º da Convenção 111° da Organização Internacional do Trabalho (OIT), discriminação é “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

De acordo com o Artigo 1º da Convenção 111° da Organização Internacional do Trabalho (OIT), discriminação é “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Segundo o procurador do Trabalho Arlélio de Carvalho Lage, enquadra-se nesta conceituação, qualquer diferenciação feita às pessoas com deficiência (PCD), que resulte na exclusão do mercado de trabalho. O tema também está explícito na Lei 8.213/91, que estabelece que as organizações com mais de 100 funcionários são obrigadas a contratarem pessoas com deficiência (PCD) e/ou reabilitadas pelo INSS.

Somente na primeira quinzena de novembro, seis empresas assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em procedimentos conduzidos pelo procurador Arlélio Lage. Quatro delas se comprometeram a contratar PCD’s em no máximo 360 dias: Service Manutenções e Montagens; Locguel – Locadora de Equipamentos para Construção; Beneficência Franciscana; e Centrolimp Administração e Serviços. A Viação Pássaro Verde e a Mecan Indústria terão dois anos de prazo, por necessidades específicas. Caso descumpram o TAC firmado, as empresas poderão pagar multa entre 500 e 5 mil reais.

A Justiça do Direito Online

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