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MPT firma TAC pioneiro com Rio Grande Energia S/A

MPT firma TAC pioneiro com Rio Grande Energia S/A

A empresa Rio Grande Energia S/A, com sede em Caxias do Sul e bases operacionais no interior gaúcho, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa Rio Grande Energia S/A, com sede em Caxias do Sul e bases operacionais no interior gaúcho, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O compromisso foi assinado perante as procuradoras do Trabalho Paula Rousseff Araújo e Sheila Ferreira Delpino, estabelecendo várias obrigações visando garantir que a empresa observe as normas relacionadas à saúde, medicina e segurança no trabalho.

Entre as principais obrigações estão: impedir que seus empregados utilizem meio de acesso temporário inadequado (escada de mão apoiada em cordoalha de aço do sistema de fixação dos cabos telefônicos e/ou elétricos); fornecer a todos os empregados que atuem nas instalações elétricas as ferramentas, equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e individual (EPIs) adequados ao risco da atividade desenvolvida; orientar os empregados a utilizarem corretamente os EPCs e EPIs, tornando obrigatório e fiscalizando o uso.

Ainda de acordo com o TAC a Rio Grande Energia S/A deve promover treinamento para todos os empregados contratados para atuar em instalações elétricas com a periodicidade e garantias previstas em lei; elaborar e implementar análise ergonômica para avaliação do seu sistema de avaliação de qualidade e produtividade em serviços de instalação e manutenção elétrica; manter equipes com profissionais suficientes para execução das demandas referentes à manutenção e instalação de redes; não prorrogar a jornada normal de seus empregados além de duas horas diárias, respeitando os períodos mínimos de repouso diário e semanal.

Entenda o caso

A prática de jornadas extenuantes pelos trabalhadores que desenvolvem a manutenção e instalação de redes elétricas nas cidades do Rio Grande do Sul, assim como a utilização de meio de acesso temporário inadequado (escada de mão simplesmente apoiada em cordoalha de aço do sistema de fixação dos cabos telefônicos e/ou elétricos) são os maiores problemas enfrentados pelas representantes do Ministério Público do Trabalho que firmaram o TAC neste segmento econômico. Ambos contribuem para os relatos dos graves acidentes do trabalho já ocorridos, inclusive com vítimas fatais.

Segundo as procuradoras Sheila Ferreira Delpino e Paula Rousseff Araujo, são várias as empresas que compartilham a utilização dos postes elétricos/telefônicos no Estado e a assinatura do TAC representa um enorme avanço no reconhecimento do problema e na intenção de mudança de uma rotina inequivocamente prejudicial aos trabalhadores, já que a empresa Rio Grande Energia S/A desenvolve essas atividades em 262 Municípios do Estado e conta com mais de 1,4 mil empregados.

Em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita à aplicação de multas cominatórias, diárias, por desobrigação desatendida e por empregado encontrado em situação irregular, segundo a natureza e a gravidade das obrigações estipuladas, nos valores de R$ 500,00 a R$1,5 mil. O eventual pagamento de multas será destinado diretamente para reconstituição dos bens lesados. Já as multas, eventualmente incidentes, serão destinadas diretamente a reconstituição dos bens lesados.

A Justiça do Direito Online

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