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MPT impede que associação contrate cooperativas para gerir hospital municipal

MPT impede que associação contrate cooperativas para gerir hospital municipal

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em ação civil pública contra a contratação de cooperativas de trabalho pela A Associação Beneficente de Saúde Dr. Alberto Nardy (Asbesaan) para gerir o para gerir o hospital municipal de Biritiba Mirim (SP).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em ação civil pública contra a contratação de cooperativas de trabalho pela A Associação Beneficente de Saúde Dr. Alberto Nardy (Asbesaan) para gerir o para gerir o hospital municipal de Biritiba Mirim (SP). A associação pode pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador irregular, em caso de descumprimento.

Para o MPT, a Asbesaan contrata de forma ilegal a Cooperativa dos Profissionais da Área da Saúde Coopermult. Isso porque a cooperativa não passaria de uma empresa fornecedora de mão-de-obra, que se utiliza do rótulo para diminuir encargos sociais e trabalhistas que incidem sobre as entidades que contratam seus serviços, como, no caso, a Asbesaan.

A Coopermult pratica agenciamento de mão-de-obra a empresas de vários ramos de atividade, como médicos, auxiliares de enfermagem e auxiliares de limpeza, atendentes, recepcionistas, pessoal administrativo e técnicos em informática. Esses profissionais não detêm autonomia, como um cooperado típico, mas sujeitam-se a superiores hierárquicos.
Para o procurador do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Tura, autor da ação, “ a Coopermult, em verdade, é uma mera agenciadora de mão-de-obra que se aproveita da mísera oferta de empregos e do monstruoso excedente de mão-de-obra que existe no mercado capitalista brasileiro. Os trabalhadores por ela arregimentados submetem-se a tal exploração sob o estigma da coação econômica e guiados pelo instinto de sobrevivência da raça humana.”

As cooperativas são caracterizadas, explica o procurador na ação, por atributos próprios, como a adesão voluntária, o retorno das sobras líquidas do exercício, a prestação de assistência aos seus associados; e a limitação de sua área de atuação segundo a possibilidade de reunião, controle, operação e prestação de serviços de seus associados.
No caso específico da Coopermult, apesar de ter ela inicialmente se constituído como uma cooperativa, tal natureza jurídica desvirtuou-se durante seu funcionamento, transformando-se em mera empresa intermediadora de mão-de-obra.

O pedido principal do MPT na ação é que a Asbesaan seja condenada em R$ 200 mil, em indenização pela lesão dos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, contida na infração às normas constitucionais e legais que disciplinam as relações de trabalho.

A Justiça do Direito Online

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