O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul obteve a antecipação dos efeitos da tutela final na ação civil pública proposta pelos procuradores do Trabalho Evandro Paulo Brizzi e Luiz Alessandro Machado contra a Expresso São Pedro Ltda. A empresa terá 90 dias, contados a partir do próximo sábado (01), para regularizar a concessão e o pagamento de férias vencidas aos seus empregados.
A empresa terá de apresentar a relação completa de todos os empregados listados pelo MPT na ação civil pública, especificando quem ainda possui pendências de férias vencidas, ou usufruídas sem o devido pagamento, identificando os períodos de aquisição e concessão de férias, ou o período usufruído e o valor devido.
Além disso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, Gustavo Fontoura Vieira, determinou que a empresa apresente, até o dia 5 de cada mês, a escala de férias do mês em curso, identificando cada empregado e o respectivo período de afastamento do trabalho.
A empresa terá de depositar em juízo o valor do pagamento das férias vencidas, de acordo com o prazo e as condições disciplinadas pelo artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observada a dobra aplicável, para que seja liberado direta e exclusivamente aos trabalhadores por alvará judicial.
O descumprimento desta providência ocasionará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, revertida ao Fundo Municipal de Proteção à Infância e Adolescência. A empresa também deverá abster-se de convocar trabalhadores em férias para retornar ao trabalho, sob pena do pagamento de R$ 3 mil, por ocorrência individual, revertido à mesma entidade.