A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Sabará, a 18 km de Belo Horizonte, a indenizar, em cerca de R$150 mil, uma gari contratada pela Prefeitura. Ela foi vítima de um acidente de trabalho, o que acarretou em sua aposentadoria por invalidez. Segundo os desembargadores do TJMG, a administração municipal não fornecia aos seus funcionários os equipamentos de proteção individual.
De acordo os autos, em 1994, a funcionária pública municipal sofreu um acidente que resultou na quebra de seu fêmur e, conseqüentemente, em sua aposentadoria por invalidez, uma vez que não pôde voltar a exercer atividade normal de trabalho.
Para a relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim, ficou comprovado que o município não fornecia aos seus funcionários os equipamentos de segurança necessários. “Dessa forma, a responsabilidade do Poder Público é objetiva”, concluiu.
Quanto à indenização, a relatora considerou razoável o valor arbitrado em 1ª Instância: R$21.600,00 pelos danos estéticos, uma vez que a funcionária ficou com a mobilidade da perna comprometida; R$30 mil relativos ao dano moral; e cerca de R$100mil correspondentes ao salário que a gari teria se estivesse em plena atividade até os 70 anos, levando-se em consideração 144 meses que, sob a ótica dos magistrados, deve ser multiplicado por 2,42 salários mínimos, equivalente, na época da decisão de 1º instância, a R$726,00.
O último valor, referente à pensão, foi alvo de retificação por erro material cometido na sentença e deverá ser quitado mediante inclusão na folha de pagamento do município. No TJMG, votaram como revisor e vogal, respectivamente, os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.