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7/09/2007

Empresa optante pelo simples não deve recolher contribuição sindical

A pessoa jurídica inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples, não necessita recolher de forma individualizada a contribuição sindical patronal, uma vez que esta se encontra abrangida pelo montante pago de forma global a título de contribuições instituídas pela União.

Utilização do sistema E-doc dispensa apresentação de originais

A 3ª Turma do TRT-MG conheceu do recurso interposto por uma empresa através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – E-doc, rejeitando a alegação da parte contrária de que o mesmo estaria deserto já que os comprovantes de depósito recursal e pagamento custas não poderiam ter sido transmitidos por esse sistema, restrito à remessa de petições.

Concessionária terá que trocar carro

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma fabricante de veículos a substituir um carro de um engenheiro eletricista. O veículo apresentou defeitos de fabricação e deverá ser trocado por outro da mesma espécie, com no máximo nove meses de utilização e 20 mil km rodados, no prazo máximo de 30 dias após o trânsito em julgado.

TRT declara a nulidade de CDA por falta de especificação no auto de infração

A 2ª Turma de Julgamento do TRT da 24ª Região reformou uma decisão de primeiro grau para declarar nulas CDAs (certidões de dívida ativa) originadas de multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, por não haver no auto de infração respectivo, a identificação expressa da origem, critérios para cálculo e natureza da dívida.

Encerrada a instrução, alegação de ausência de submissão à CCP não leva a extinção do processo

A 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Adriana Goulart de Sena, deu provimento a recurso de um reclamante para determinar o retorno do processo à Vara de origem, modificando a sentença que o havia declarado extinto sem julgamento do mérito porque a demanda não passou pela Comissão de Conciliação Prévia, como previsto no artigo 625-D, da CLT.

Juíza reconhece paternidade baseada em relação afetiva

Cidadão que comparece espontaneamente a um cartório e registra, como seu filho, uma vida nova, não necessita de comprovação genética para ter sua declaração admitida. Com esse entendimento, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, reconheceu a paternidade de J.S.B. com relação a seu filho não biológico

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