seu conteúdo no nosso portal

TRT-SP: Prescrição começa a contar na data do acidente e não da demissão

TRT-SP: Prescrição começa a contar na data do acidente e não da demissão

A contagem de prazo de prescrição de uma ação indenizatória por acidente de trabalho começa na data do acidente e não quando da extinção do contrato de trabalho. No caso de doença profissional, é a data do início da incapacidade laborativa ou o dia em que for realizado o diagnóstico.

A contagem de prazo de prescrição de uma ação indenizatória por acidente de trabalho começa na data do acidente e não quando da extinção do contrato de trabalho. No caso de doença profissional, é a data do início da incapacidade laborativa ou o dia em que for realizado o diagnóstico.

Baseados neste entendimento da juíza Ivani Contini Bramante, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) julgaram procedente o recurso de uma ajudante de serviço da Sodexho do Brasil Comercial Ltda. contra decisão da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A empregada alegou na vara ter contraído uma doença profissional (lesão por esforço – LER) no exercício de suas atribuições enquanto trabalhava na empresa, mas que só obteve o diagnóstico após sua demissão.

Baseada no artigo 206 do Código Civil de 2002 – que fixa em três anos esse prazo – e não no Código de 1916, o juiz da vara considerou prescrito o prazo para a ajudante reclamar. Inconformada, ela recorreu ao TRT de São Paulo.

Durante o julgamento na 6ª Turma, a juíza Ivani Contini Bramante, relatora designada do processo, concluiu que, ainda que o diagnóstico fosse feito a posteriori, a reclamante adquiriu LER no curso do contrato de emprego e antes do advento do novo Código Civil.

Por esse motivo, observou a juíza, “a prescrição incidente, por certo, é a de dez anos, a contar da vigência da nova codificação civil”.

Quanto à prescrição no caso de acidente de trabalho, entendeu a juíza Ivani, “os danos causados são pessoais, com prejuízo à integridade física e/ou psíquica do trabalhador, direito constitucional-fundamental, ou seja, imprescritível”.

Por unanimidade de votos, a juíza foi acompanhada pelos juízes da 6ª Turma.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico