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Novo presidente da ANPT afirma que combate à Lei da Mordaça será primeira batalha de sua gestão

Novo presidente da ANPT afirma que combate à Lei da Mordaça será primeira batalha de sua gestão

O novo presidente da Associação Nacional dos Procuradores Trabalho (ANPT), procurador Fábio Leal Cardoso, que tomou posse na noite desta terça-feira (20), disse em seu discurso que sua primeira batalha à frente da entidade será defender, de forma intransigente, as prerrogativas do Ministério Público garantidas pela Constituição contra qualquer tentativa de “mordaça” a procuradores ou promotores de Justiça.

O novo presidente da Associação Nacional dos Procuradores Trabalho (ANPT), procurador Fábio Leal Cardoso, que tomou posse na noite desta terça-feira (20), disse em seu discurso que sua primeira batalha à frente da entidade será defender, de forma intransigente, as prerrogativas do Ministério Público garantidas pela Constituição contra qualquer tentativa de “mordaça” a procuradores ou promotores de Justiça.

“O primeiro foco dessa resistência associativa, será a batalha pela rejeição do imoral e inconstitucional Projeto de Lei 265/2007. A proposta é uma nova versão da ‘Lei da Mordaça’ e mais uma tentativa de calar o Ministério Público do Brasil. O nefasto projeto de lei subverte a lógica social e espanca o princípio da reparação integral, ao tentar responsabilizar criminalmente o procurador ou o promotor de Justiça que ajuizar ação civil pública ou a ação de improbidade administrativa em favor da sociedade”, ressaltou.

Leal afirmou que a ANPT acompanhará “vigilante” as atividades do Congresso Nacional, onde tramitam diversos projetos de lei, que podem mudar a vida dos trabalhadores e da sociedade brasileira. “Entre essas propostas destacam-se o PL 1987/2007, que prevê a reconsolidação da legislação trabalhista, e a reforma das relações entre o capital e o trabalho, já anunciada por documento divulgado pelo ministro Roberto Mangabeira Unger”, informou.

O novo presidente da ANPT reafirmou a atuação em parceria com as associações de magistrados. Como exemplo, citou a ação ajuizada em conjunto com a Anamatra no Supremo Tribunal Federal contra a lei que permite a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto branco, elemento químico reconhecidamente lesivo à saúde, por causar câncer qualquer que seja o nível de contato ou exposição do trabalhador.

O procurador lembrou que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking dos Países com mais acidentes de trabalho e afirmou que o Ministério Público do Trabalho tem “perseguido incessantemente a preservação do meio ambiente do trabalho, lutando por melhores condições laborais para milhões de trabalhadores que se encontram em condições de risco de sofrerem um acidente de trabalho ou de contraírem uma moléstia profissional”.

Quanto ao processo de interiorização do Ministério Público do Trabalho, por meio da instalação de Ofícios fora das capitais brasileiras, Leal afirmou que a nova diretoria de ANPT buscará apoio para viabilizar os Ofícios ainda não instalados, lutando, concomitantemente, pela melhoria das condições de trabalho das unidades que já se encontram em atividade.

Ao saudar o novo presidente da ANPT, o procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, deu as boas-vindas à

nova diretoria e elogiou a atuação do procurador Sebastião Vieira Caixeta e da vice-presidente Juliana Vignoli à frente da ANPT. Brito Lopes agradeceu à participação da entidade no Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. “O conselho vem colhendo muitos subsídios, pois a ANPT traz questões importantes para toda a categoria”, afirmou em seu discurso.

Leia a seguir a íntegra do discurso do novo presidente da ANPT, procurador Fábio Leal Cardoso:

“Como presidente da diretoria eleita para o biênio 2008/2010, coube-me a honra de proferir algumas palavras a respeito do futuro e dos rumos que tomará a nossa Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho nesses próximos dois anos. Com o apoio dos diretores e o concurso de todos os associados, pretendemos continuar escrevendo a história do movimento associativo dos membros do MPT.

Essa história é marcada por muitas glórias e por grandes vitórias. Mas os trunfos não foram colhidos somente na tutela dos interesses individuais e coletivos dos associados e das prerrogativas do MPT e do Ministério Público Brasileiro como um todo. A ANPT hoje já se consolidou como entidade protetora dos direitos sociais e como defensora intransigente da ordem jurídica e do regime democrático.

Estamos vivendo uma quadra histórica marcada por um consistente crescimento econômico e pela expansão do mercado interno. Temos registrado expressivos índices de aumento da produção industrial e nas taxas de empregabilidade. Nos últimos anos, a economia brasileira tem revelado sua pujança, apesar do nosso arcaico regime tributário, da elevadíssima taxa de juros, das graves deficiências de infraestrutura, da falência do sistema educacional e da brutal concentração de renda na classe mais alta da sociedade.

Todos nós sabemos que a manutenção desse cenário econômico extremamente positivo depende de um pesado investimento do Estado brasileiro e da iniciativa privada na geração e distribuição de energia, na construção e manutenção de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. É evidente que esse investimento em infraestrutura deve ser presidido pela responsabilidade ambiental e pela preservação do nosso patrimônio ecológico, paisagístico, histórico e cultural.

O investimento maciço numa educação de qualidade com escola pública de turno integral, também é a chave para que o Brasil passe de país emergente para o grupo das nações desenvolvidas. Sem educação não há cidadania nem respeito à dignidade da pessoa humana ou à personalidade do trabalhador, enfim sem educação não existe futuro. A ignorância é a mãe de todos os nossos problemas.

Mas não basta educação, infraestrutura´e respeito ao meio ambiente. É necessária uma reforma ética, um resgate dos valores da cidadania, valores esses que são aviltados sistemática e diuturnamente pela sucessão de escândalos administrativos que assolam a República e desacreditam as Instituições perante a população. É fundamental, nesse sentido, a adoção de uma política radical de preservação dos direitos sociais que leve à defesa intransigente dos interesses da coletividade. Existe hoje no Brasil uma cultura do egoísmo social, onde alguns crêem que o interesse individual deve sobrepujar e subordinar os direitos da coletividade.

É exatamente dentro desse contexto que o Ministério Público Brasileiro tem papel fundamental. Como um dos tutores do regime democrático de direito, da ordem jurídica e como defensor dos direitos sociais, do interesse público e dos valores individuais indisponíveis, todos os ramos do Ministério Público Brasileiro têm a missão e o compromisso institucional de alterar a nossa realidade social, manejando os instrumentos que as nossas leis e a Constituição Federal colocaram à disposição da instituição, para que um dia possamos ser aquela sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, na forma idealizada e vaticinada pelo preâmbulo Carta de 1988.

Na sua esfera específica de atuação institucional, o Ministério Público do Trabalho tem atuado na erradicação do trabalho escravo, propondo ações coletivas para responsabilizar os beneficiários dessa prática odiosa, bem como para a promoção da defesa dos créditos dos trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravo. Tem combatido o trabalho infantil, tutelando os interesses de crianças e adolescentes, o direito à educação e à uma vida digna no futuro. Tem centrando forças na luta contra todas as formas de discriminação nas relações de trabalho, buscando a prevenção e a erradicação do assédio moral.

Tem atuado no embate contra os desmandos e as ilegalidades cometidas no âmbito da administração pública, notadamente nas contratações irregulares sem concurso público. Tem lutado pelo fim das fraudes contra as relações de trabalho, especialmente na indústria de intermediação ilegal de mão-de-obra. Tem também perseguido incessantemente a preservação do meio ambiente do trabalho, lutando por melhores condições laborais para milhões de trabalhadores que se encontram em condições de risco de sofrerem um acidente de trabalho ou de contraírem uma moléstia profissional. Nesse aspecto é relevante relembrar que o Brasil figura como primeiro colocado no ranking mundial de acidentes de trabalho. Isso deve mudar!

Além dessas atividades anteriormente mencionadas, que foram alçadas à condição de metas institucionais do órgão, a Lei Complementar 75, que hoje completa 15 anos de vida, confere uma série de atribuições de relevo ao MPT , como a intervenção nas greves em serviços essenciais e nos demais conflitos coletivos de trabalho, nos processos judiciais em que forem parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, bem como nas lides sindicais, além de várias outras funções institucionais que seria cansativo enumerar.

É dentro dessa realidade social e nesse contexto institucional que, nós colegas da diretoria eleita para o biênio 2008/2010 – Daniela, Andréa Nice, Joaquim, Ana Luíza, Rodrigo, João Batista, Teresa, Pedro Lino, Maria Amélia, Flávio e Zélia Maria -, vamos conduzir democraticamente a nossa querida ANPT – a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. Para desempenhar essa importantíssima tarefa buscaremos viabilizar as propostas constantes do nosso programa de tranalho, que foi amplamente sufragado pela categoria, com 388 votos na eleição do dia 6 de maio de 2008.

O resultado eleitoral revela a expressiva aprovação das administrações anteriores e a união da classe em torno de um projeto institucional de longo prazo. Essa coalizão se traduziu também nas três últimas eleições para o cargo de procurador-geral do Trabalho, onde o Colégio de Procuradores do MPT sufragou nomes comprometidos com a implementação das metas institucionais, com a gestão democrática do MPT, com a igualdade de oportunidades para seus membros e com a rejeição da idéia de hierarquia funcional dentro da instituição.

Nesse sentido, a nossa diretoria perseguirá a execução do nosso projeto de gestão, pugnando por uma remuneração condigna que garanta a independência dos membros do MPT. Defenderemos intransigentemente as prerrogativas do órgão capituladas na Constituição Federal, e na legislação infraconstitucional, bem como as do Ministério Público brasileiro.

E o primeiro foco dessa resistência associativa, será a batalha pela rejeição do imoral e inconstitucional Projeto de Lei 265/2007. A proposta é uma nova versão da “Lei da Mordaça”, e mais uma tentativa de calar Ministério Público do Brasil. O nefasto projeto de lei subverte a lógica social e espanca o princípio da reparação integral, ao tentar responsabilizar criminalmente o procurador ou o promotor de Justiça que ajuizar ação civil pública ou a ação de improbidade administrativa em favor da sociedade, buscando a punição daqueles que lesaram os interesses difusos, coletivos e os individuais homogêneos.

Atuaremos junto ao Supremo Tribunal Federal, inclusive judicialmente, na condição de amicus curiae, insistindo na intervenção da ANPT nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas pela Ajufe e pelo procurador-geral da República, que objetivam restringir a competência material da Justiça do Trabalho.

Atuaremos firmemente no Conselho Nacional do Ministério Público e nos demais foros administrativos em defesa de nossas prerrogativas funcionais e atribuições institucionais. Vamos também consolidar a participação da ANPT no Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, onde agora temos assento e voz para defender os interesses dos Associados e contribuir no debate das matérias de competência desse egrégio colegiado.

Nossa diretoria também acompanhará atenta o processo de interiorização, buscando apoio para viabilizar os Ofícios ainda não instalados, lutando, concomitantemente pela melhoria das condições de trabalho das unidades que já se encontram em atividade.

Assumimos o compromisso de dedicar especial atenção aos nossos colegas aposentados, buscando sua integração cada vez maior com a associação. A nossa diretoria, que conta com a elevada representatividade da colega aposentada colega Zélia Maria Cardoso Montal, reitera o compromisso assumido durante a campanha eleitoral, nesse sentido.

Continuaremos patrocinando conjuntamente com a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF contra o artigo 2º da Lei 9.055/95, que permite a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto branco, elemento químico de reconhecida lesividade à saúde humana, cujas fibras são extremamente cancerígenas ao ser humano, qualquer que seja o nível de contato ou exposição do trabalhador.

Acompanharemos vigilantes as atividades do Congresso Nacional, onde tramitam diversos projetos de lei, que podem mudar a vida dos trabalhadores e da sociedade brasileira. Entre essas propostas se destacam O PL 1987/2007 que prevê a reconsolidação da legislação trabalhista, além a reforma das relações entre o capital e o trabalho, já anunciada por documento divulgado em 29/04/2008 pelo ministro Roberto Mangabeira Unger.

Os congressos realizados pela ANPT têm sua excelência reconhecida nos meios jurídicos e acadêmicos. A revista organizada em parceria com o Ministério Público do Trabalho e editada pela LTr goza de prestígio e é freqüentemente citada em artigos científicos diversos. Já o Encontro Nacional dos Procuradores do Trabalho continuará a promover o congraçamento entre os associados e os seus familiares.

A participação da ANPT na Frente Associativa da Magistratura Federal e do Ministério Público da União está garantida e vamos caminhar juntos com a Ajufe, Anamatra, Amagis, Amajum, ANPR, AMPDFT e AMPM para defender nossos interesses comuns. Aproveito a oportunidade para cumprimentar as nossas coirmãs e o faço na pessoa do coordenador da Frente Associativa, juiz Walter Nunes, presidente da Ajufe.

Buscaremos um relacionamento respeitoso e cordial com o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, perseguindo um tratamento isonômico entre todos os ramos do MPU.

Não poderia deixar, nesse momento, de dirigir uma palavra à Justiça do Trabalho, órgão do Poder Judiciário perante o qual o MPT exerce a maior parte das suas atribuições institucionais. Ainda que o desempenho da Justiça Comum seja digno de registro positivo, não existe no Brasil órgão jurisdicional mais bem aparelhado e com a maior aptidão para promover a justiça social do que a Justiça do Trabalho.

O caráter federal e a capilaridade dessa Justiça especializada, cuja jurisdição permeia todo o território nacional, aliada ao preparo e à independência com que o magistrado do Trabalho exerce o seu ofício, garantem uma prestação jurisdicional célere, efetiva, eficaz e compromissada com os valores da cidadania, seja no plano individual, seja no âmbito do processo coletivo do trabalho.

Nesse ponto, as ações coletivas do MPT têm sido muito bem recebidas pela Justiça do Trabalho e a ampliação da sua competência material, disciplinada pela Emenda 45/2004, provocou a reação dos setores mais conservadores da sociedade.

Infelizmente algumas vozes que se levantaram contra a efetividade da prestação jurisdicional trabalhista encontraram eco no Supremo Tribunal Federal, e o que se vê de alguns julgados proferidos em reclamações constitucionais é que a excelsa Corte está em vias de transformar a competência material do artigo 114 da Constituição numa mera competência em razão da pessoa.

Segundo esse entendimento, a Justiça Laboral seria incompetente toda vez que figurar no pólo passivo de uma ação trabalhista a pessoa jurídica de direito público, independentemente da natureza do vínculo que ligue o trabalhador ao ente público. Essa verdadeira interpretação contra legem sufragada em algumas reclamações perante o STF, paradoxalmente é que viola a autoridade da decisão exarada pela Suprema Corte na ADIN 3395, que excepciona da competência da Justiça do Trabalho apenas as lides que envolvem os servidores estatutários investidos em cargos públicos, efetivos ou em comissão. Essa exegese coloca em cheque as Súmulas 363 e 331, I, do TST e podem levar a decretação da nulidade de milhões de reclamações trabalhistas propostas contra Estados e Municípios.

Caros colegas de diretoria, esses são os desafios que devemos superar nos próximos dois anos. O rico legado deixado pelas administrações anteriores nos dá motivação para realizar todos os compromissos assumidos no nosso programa de trabalho e cumprir todas as missões previstas no estatuto. Tenho a certeza que a nossa dedicação nos levará ao sucesso.

Agradeço e rendo homenagens à diretoria que hoje conclui seu mandato, e o faço nas pessoas do presidente e da vice, Sebastião Vieira Caixeta e Juliana Vignoli, autênticos líderes da nossa classe, que muito ainda têm a contribuir com a associação e com o MPT. O sucesso da gestão anterior aumenta muito a responsabilidade da nossa diretoria.

Agradeço a todos os amigos e colegas associados que trabalharam e acreditaram na viabilidade eleitoral das nossas propostas.

Agradeço a todos os amigos e colegas lotados na PRT da 10ª Região pelo apoio e compreensão. Um dia eu volto…

Agradeço a todos meus amigos e todas as pessoas importantes que passaram pela minha vida e que de alguma forma ajudaram a forjar a minha personalidade.

Agradeço a meus pais – Fernando e Lina – que me deram valores morais, me incentivaram no caminho do estudo e sempre estiveram ao meu lado e me apoiaram mesmo nas horas mais difíceis.

Agradeço aos meus amados filhos – Nathália, Miguel, Bruno e Luísa – que representam o que eu tenho de mais precioso nessa vida.

Muito obrigado”.

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