Uma fiscalização coordenada pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), visitou 51 fazendas de morango no Sul de Minas Gerais e mais duas empresas urbanas ligadas à produção de morango, em julho, e apresentou resultados imediatos. De acordo com a procuradora do Trabalho Advane de Souza Moreira, mais de mil trabalhadores foram alcançados e cerca de 300 tiveram sua situação regularizada em decorrência da operação. O auditor fiscal do Trabalho e coordenador de fiscalização rural, Flávio Ferreira Pena, informou que 72 Autos de Infração foram expedidos.
Em situação irregular, o morangueiro João Domingos de Faria Filho, proprietário do Sítio Espinho em Pouso Alegre, firmou com o MPT um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo Advane Moreira, foram encontradas mais de 20 irregularidades no local. Além de cumprir as obrigações impostas pelo TAC, explica a procuradora, o empregador terá que tornar público aos empregados os compromissos que assumiu, mantendo-os afixados em local de boa visibilidade por, no mínimo, um ano.
Com a assinatura do Termo, o empregador assume, entre outras obrigações, as de manter devidamente registrados todos os empregados, depositando mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); garantir condições de trabalho, higiene e conforto para todos os trabalhadores; fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s); não admitir menores de 16 anos, exceto como aprendiz.
Todos os trabalhadores vindos do Maranhão e de Tocantins encontrados em situação irregular no sítio terão garantido o ressarcimento das despesas de transporte da vinda para Pouso Alegre e da volta para suas casas, no valor total de R$ 600,00, a ser pago quando da formalização do acerto rescisório, que deverá ser realizado perante a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Pouso Alegre até o dia 13 de novembro de 2008.
A multa, havendo descumprimento do acordo, é de R$ 1 mil por trabalhador e de R$ 20 mil por cláusula desobedecida. Além disso, o morangueiro deverá comprovar ao MPT, regularmente, que as obrigações estão sendo cumpridas, sob multa de R$ 100,00 por dia de atraso na entrega de documentos solicitados pelo MPT.