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Perseguição no local de trabalho causa dano moral

Perseguição no local de trabalho causa dano moral

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu que declarações de testemunhas podem comprovar assédio moral praticado por superior hierárquico. Confirmada a perseguição ao empregado, este poderá obter a rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização decorrente.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu que declarações de testemunhas podem comprovar assédio moral praticado por superior hierárquico. Confirmada a perseguição ao empregado, este poderá obter a rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização decorrente.

Com base neste entendimento, a 8ª Turma manteve sentença da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a ISS Servisystem Comércio e Indústria Ltda a indenizar uma ex-empregada.

A reclamante, que trabalhava como limpadora, ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a ISS e o pagamento de todas as verbas devidas. O motivo, de acordo com os autos, seria o comportamento da chefe imediata da ex-empregada.

De acordo com testemunhas do processo, a chefe perseguia e implicava com a reclamante. Certa ocasião teria dito à limpadora que esta “estava ‘podre’, porque sempre estava doente”.

O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho foi fundamentado em falta grave patronal, consistente na perseguição feita pela superiora. Como a 71ª Vara do Trabalho concedeu a rescisão e a indenização por dano moral à ex-empregada, a ISS recorreu ao TRT-SP contestando as alegações da reclamante.

Para a relatora do Recurso Ordinário no TRT-SP, juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, a falta grave da empresa ficou configurada no comportamento da chefe da reclamante, “com pressão, desmoralização e xingamentos à autora depois que esta se submeteu a uma intervenção cirúrgica, agravada pela ocorrência de redução do quadro funcional de 28 para 15 empregados”.

De acordo com a juíza Wilma, a sentença de 1ª instância foi correta, “porque assentada na prova oral colhida, consistente em declarações favoráveis das duas únicas testemunhas ouvidas”.

“Trata-se, portanto, da responsabilização objetiva da empresa pela escolha e manutenção, em cargo de liderança, de profissional que extrapola os limites de sua reduzida autoridade passando a chefiar os subordinados como se fosse um feitor ou capataz”, concluiu a juíza relatora.

Por unanimidade, a 8ª Turma acompanhou o voto da juíza Wilma e concedeu à reclamante a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, além de indenização por dano moral no valor de R$ 6.450.

RO 01342200007102001

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