O acordo é válido em todo o território nacional e o descumprimento acarretará multa de R$ 1 mil por jovem-aprendiz não contratado pela empresa. O prazo para regularizar a situação é de 240 dias, devido à dificuldade de contratação em alguns locais do país, a contar do dia 18 de fevereiro de 2009, data em que foi assinado o Termo de Compromisso.
De acordo com os artigos 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.
Segundo a procuradora regional do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha, a Petrobras não vinha cumprindo integralmente a lei, uma vez que a porcentagem mínima para admissão de aprendizes não estava sendo preenchida.
“Em face de o acordo ser extensivo a todo país, as Procuradorias Regionais do Trabalho, bem como as Superintendências Regionais do Trabalho, foram oficiadas a respeito do compromisso firmado. O objetivo será acompanhar o seu devido cumprimento”, acrescentou a procuradora.