A Segunda Turma do TRT de Pernambuco, por unanimidade, reconheceu o direito de aposentados portadores de doenças graves e incuráveis, como a neoplasia maligna, ficarem isentos do pagamento de Imposto de Renda relativo a verbas de natureza salarial, reconhecidos judicialmente. O relator, juiz Ibrahim Alves Filho, considerou que o crédito, oriundo de sentença judicial, estaria compreendido na isenção concedida pela lei 7.713/88, com redação dada pela lei 8.541/92. Esta seria uma maneira de minimizar e compensar os gastos exigidos para o tratamento dessas moléstias.
O agravo de petição foi interposto por C.A.R., contra decisão tomada em primeira instância pela 14ª Vara do Trabalho da Capital (processo n. 785/2003.906.06.85-3). O demandante é portador de câncer de rim, em estágio avançado, apresentando metástese que vem se disseminando inclusive nos ossos. Ele argumentava que em função da doença deveria estar isento do recolhimento fiscal, independentemente da natureza dos créditos reconhecidos judicialmente. A situação de saúde do agravante foi confirmada através de documentação e atestados anexados ao processo.