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Portadora de Alzheimer, doença coronárias e diabetes é beneficiada pela Justiça

Portadora de Alzheimer, doença coronárias e diabetes é beneficiada pela Justiça

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Evandro Lopes da Costa Teixeira, determinou que a Coordenadora de Medicamentos Excepcionais da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, forneça a uma portadora de Alzheimer, Diabetes Melittus Tipo II e doenças coronárias, os medicamentos que lhe foram prescritos para o seu tratamento.

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Evandro Lopes da Costa Teixeira, determinou que a Coordenadora de Medicamentos Excepcionais da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, forneça a uma portadora de Alzheimer, Diabetes Melittus Tipo II e doenças coronárias, os medicamentos que lhe foram prescritos para o seu tratamento.

A autora alegou que necessita dos medicamentos e que o valor dos medicamentos é muito alto e os mesmos não estão à disposição gratuita para a população na Secretaria de Saúde de Minas Gerais. Informou que seu tratamento não pode ser paralisado, devido ao risco iminente do aumento do quadro de demência provocado pela doença de Alzheirmer. A liminar foi deferida.

O Estado contestou alegando que os medicamentos em questão não são classificados pelo Ministério de Saúde como excepcionais. Alegou ainda ser competência do Estado de Minas Gerais fornecer somente aqueles medicamentos excepcionais listados na portaria do referido Ministério. Argumentou que o atestado de médico particular apresentado não é suficiente para apurar a necessidade dos medicamentos.

O juiz frisou que “as ações e serviços na área da saúde têm por diretrizes o atendimento integral do indivíduo, em que se inclui, sem sombra de dúvida, o fornecimento do medicamento necessário à preservação da saúde e da vida, ainda que não padronizados pelo Ministério da Saúde os critérios para sua distribuição.”

Evandro Lopes da Costa Teixeira lembrou, ainda, que, “sendo a saúde direito de todos e dever do Estado prestá-la de maneira adequada, não se pode permitir uma situação em que os portadores de doenças graves, como é o caso da autora, não recebam o tratamento compatível.”

Para o juiz, os documentos que certificam a necessidade da autora relativamente ao uso dos medicamentos já descritos, estão assinados por médicos competentes e devidamente registrados, descabendo aventar possível mudança do quadro clínico da autora que pudesse suprir a necessidade do medicamento.

O juiz determinou que a Coordenadora de Medicamentos Excepcionais da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais forneça a autora os medicamentos EBIX (Cloridrato de Memantina), Plavix (Clodopidogrel), insulina Lantus (Glargina), Insulina Novo Rapid e das Glicofitas, em quantidade compatível com sua necessidade.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita recurso.

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