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Prefeito de Cordeirópolis (SP) pode ser acusado de improbidade por descumprimento de TACs

Prefeito de Cordeirópolis (SP) pode ser acusado de improbidade por descumprimento de TACs

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas formalizou um pedido ao Ministério Público Estadual (MPE) para que aquela instituição adote as providências que entender cabíveis quanto à possível caracterização de prática de improbidade por parte do prefeito do Município de Cordeirópolis (SP), Carlos César Tamiazo, em decorrência do descumprimento de dois termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados perante o MPT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas formalizou um pedido ao Ministério Público Estadual (MPE) para que aquela instituição adote as providências que entender cabíveis quanto à possível caracterização de prática de improbidade por parte do prefeito do Município de Cordeirópolis (SP), Carlos César Tamiazo, em decorrência do descumprimento de dois termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados perante o MPT. Nos acordos, a prefeitura se comprometeu a preencher o quadro efetivo de servidores municipais por intermédio de concurso público e a nomear ocupantes de cargos em comissão exclusivamente para atribuições de direção, chefia ou assessoramento, obrigações estas que não foram efetivamente cumpridas.

As investigações no Município de Cordeirópolis tiveram início em 2004, época em que a procuradora do Trabalho Adriana Bizarro constatou irregularidades no quadro de servidores que afrontavam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o qual afirma a necessidade de aprovação em concurso para preencher cargos e empregos públicos. No mesmo ano foi firmado um TAC com a prefeitura, que se comprometeu a cumprir os dispositivos constitucionais ao acabar com os cargos em comissão irregulares e a substituí-los por servidores aprovados em concurso público.

No entanto, o Município não ajustou a conduta e, em fevereiro de 2007, o procurador José Norberto Vargas firmou um novo TAC com o representante do Executivo. Além das cláusulas constantes no primeiro acordo, a prefeitura teria que pagar multa de R$ 1 mil e comprometer-se a celebrar concursos públicos para o preenchimento de vagas de trabalhadores braçais, auxiliares administrativos, guardas municipais, assistentes administrativos e mestres de obras até julho de 2008 (todos os cargos em questão estavam sendo ocupados por comissionados).

Termo aditivo

O procedimento em face do Município de Cordeirópolis foi distribuído, em 2008, para a procuradora do Trabalho Cláudia Marques, que iniciou imediatamente as investigações acerca do cumprimento dos acordos perante o MPT. Em depoimentos concedidos por trabalhadores comissionados houve a confirmação de que persistiam as irregularidades quanto à substituição de comissionados por servidores concursados.

Segundo os resultados preliminares do inquérito conduzido pela procuradora, o Município de Cordeirópolis continua apresentando "irregularidades quanto à contratação de comissionados sem justificativa, à contratação de estagiários em desacordo com a Lei, à excessiva prestação de horas extras, à contratação de trabalhadores braçais por intermédio do "Programa de Capacitação para o Trabalho", à ausência de concessão de intervalo intrajornada para motoristas de ambulância, à realização de processo seletivo apenas de títulos, à excessiva contratação de professores por prazo determinado, bem como de agentes comunitários".

Frente a estas constatações, a procuradora firmou um termo aditivo ao TAC anterior, com 11 itens e 16 subitens, com mais especificidades quanto ao cumprimento das obrigações. Ao assinar o documento, a prefeitura se comprometeu a preencher cargos e empregos públicos por meio de concurso, a caracterizar cargos em comissão de acordo com lei municipal específica, a abster-se de admitir trabalhadores por meio de programas de frentes de trabalho, a respeitar a Lei do Estágio para a contratação de estagiários, a abster-se de contratar cooperativas de mão-de-obra, a abster-se de promover desvios de função e a conceder intervalos intrajornada de acordo com as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O termo aditivo estabelece, em caso de descumprimento, uma multa no valor de R$ 10 mil, que incidirá imeditamente à infração, seguida de multa diária de R$ 100,00 a partir do dia seguinte da constatação do descumprimento, por trabalhador encontrado em situação irregular e por item ou subitem descumprido.

Prática de improbidade

Durante a audiência em que o termo aditivo foi firmado, determinou-se a expedição de um ofício ao Ministério Público Estadual para que tome as providências cabíveis quanto à possível caracterização de prática de improbidade por parte do prefeito pelo descumprimento dos dois TACs firmados até a presente data.

No entendimento do MPT, ao burlar o mandamento constitucional, o prefeito municipal celebrou contratos administrativos com o argumento de que estava atendendo necessidade excepcional de interesse público, contudo, de acordo com o caráter de suas ações, houve desvio de finalidade e frustração de concurso público, o que caracteriza improbidade administrativa.

Discriminação

A varredora de rua Ângela Maria do Carmo de Almeida informou ao MPT sobre o seu desligamento prematuro do "Programa de Capacitação para o Trabalho", afirmando ter sofrido pressões internas da chefia pela sua participação no inquérito. Os demais contratados pelo programa, conforme ajustado pelo MPT, terão o contrato de trabalho rescindido apenas no final de dezembro, além do que o prefeito se comprometeu a continuar fornecendo cestas básicas aos integrantes do programa após o seu desligamento, à exceção da depoente, o que configura tratamento diferenciado.

A procuradora já solicitou em ofício que a prefeitura justifique a adoção de conduta discriminatória que, se comprovada, poderá ser considerada uma violação da obrigação assumida em TAC, e poderá ensejar a sua execução. A representante do MPT ressalta que "qualquer discriminação é odiosa e demonstra uma sociedade incivilizada". O Município de Cordeirópolis ainda não se manifestou quanto à solicitação.

A Justiça do Direito Online

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