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Prefeitura de Rosana (SP) deve pagar salários atrasados a funcionários de empresa terceirizada

Prefeitura de Rosana (SP) deve pagar salários atrasados a funcionários de empresa terceirizada

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), Marco Antônio Macedo André, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela procuradora Renata Crema Botasso, para que a Prefeitura Municipal de Rosana (SP) pague o salário de novembro e a segunda parcela do 13º salário aos 241 empregados da empresa Presserv Serviços de Limpeza e Construção Ltda.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), Marco Antônio Macedo André, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela procuradora Renata Crema Botasso, para que a Prefeitura Municipal de Rosana (SP) pague o salário de novembro e a segunda parcela do 13º salário aos 241 empregados da empresa Presserv Serviços de Limpeza e Construção Ltda..O dono da empresa, Rogério de Souza Phelippe, é acusado de liderar um esquema fraudulento no Município e está foragido.

Ao conceder a liminar, o juiz deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão. O não-pagamento implicará em multa diária de 10% do valor devido “a título de 13º salário, salários de novembro e dezembro e FGTS” a favor de cada trabalhador que não tiver seu crédito satisfeito, sendo devida a multa diária até que se efetive o cumprimento da obrigação. O valor devido é de R$ 510 mil.

O município, que rescindiu contrato com a empresa pelo envolvimento com esquema de fraudes em licitação, dispensou todos os funcionários que trabalhavam no setor de limpeza pública no início de dezembro. De acordo com a liminar, no prazo de 48 horas a contar da intimação, a prefeitura deverá efetuar o pagamento direto aos empregados da Presserv dos valores dos salários de novembro de 2007 e da segunda parcela do 13º salário de 2007.

O juiz aponta que “por ora, não existe qualquer motivo que justifique a ausência do pagamento em favor dos trabalhadores”. “Outrossim, os créditos trabalhistas revestem-se de natureza jurídica alimentar e gozam de preferência legal para a sua satisfação. O atraso no pagamento destes créditos interfere com a vida dos trabalhadores e de suas famílias, seja por prejudicar a própria subsistência dessas pessoas, seja por interferir na manutenção e preservação do padrão de vida profissional e social”.

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