O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Luiz Tam-bara, considerou ontem inconstitucional o decreto 48.407, baixado no último dia 6 pelo governador Geraldo Alckmin que, fixou em R$ 12.720,00 o subteto dos servidores públicos estaduais paulistas.
O desembargador concedeu liminar sustando de imediato os efeitos do decreto, afirmando que sua aplicação acarreta “imediata redução de remunerações que sobejem o teto estabelecido”.
Isso “significa privar os servidores, desde logo, de recursos destinados a prover necessidade alimentar, retirando-lhe parcela de sua remuneração de que se valem para enfrentar gastos com sua manutenção, de acordo com a expectativa forjada a partir dos valores que, por muito tempo, vinham sendo percebidos.
De acordo com a avaliação do desembargador, a concessão da liminar é necessária para evitar “maiores traumas” no futuro. Isso porque em julgamento final de mérito, se a ação for julgada procedente, o Poder Público teria de pagar de uma vez todos os descontos efetuados.
A liminar foi concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo. A entidade argumenta que o decreto “encerra verdadeira afronta a direito adquirido dos servidores, que não podem ser submetidos à regra superveniente que lhes alterem o rendimento”.
Os salários são irredutíveis, segundo a Constituição Federal. Além disso, o decreto fere direito adquirido, violando prerrogativa jurídica já incorporada ao patrimônio do funcionário público.
Além se suspender a eficácia do decreto, a decisão do desembargador Luiz Tambara também impede a elaboração de folha de pagamento com a redução pretendida pelo governador.