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Processo conciliado de precatório municipal será preservado pela Memória do TRT

Processo conciliado de precatório municipal será preservado pela Memória do TRT

Durante esta IV semana de conciliação, o TRT de Minas registra importante marco histórico, na busca conciliada da solução de conflitos trabalhistas: homologar o acordo no último precatório do Município de Belo Horizonte, durante o exercício de 2008.

Durante esta IV semana de conciliação, o TRT de Minas registra importante marco histórico, na busca conciliada da solução de conflitos trabalhistas: homologar o acordo no último precatório do Município de Belo Horizonte, durante o exercício de 2008.
Em 2000, quando o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios foi criado, pela RA 79/2000, havia 258 precatórios do Município de Belo Horizonte pendentes e, destes, 220 foram conciliados no primeiro ano de funcionamento do Juízo. Os acordos atingiram 85,27% dos processos.

No ano de 2006, a Prefeitura de Belo Horizonte possuía uma dívida superior a R$ 90 milhões, e depositava parcelas mensais de R$ 500mil à disposição do Juízo de Conciliação de Precatórios da 3ª Região. Para quitar os débidos de maior valor, respeitando a ordem cronológica, a Prefeitura e a JT firmaram outros acordos de parcelamento das dívidas maiores.
A audiência em que foi quitada a última execução contra a PBH foi presidida pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa, que está à frente do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios/Execuções. Ela registrou em Ata, o significado histórico do momento e do processo em pauta. Veja trechos citados pela juíza:
(…) Conforme ressaltado na solenidade realizada hoje, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, 15º. andar, registro consistir este o último precatório do Município de Belo Horizonte e concernente ao orçamento de 2008.

Com efeito, nesta manhã, a audiência realizada na Presidência do TRT/3a. Região, ocorreu nos autos do precatório 050/2007, indicado como símbolo da quitação de todas as execuções trabalhistas em desfavor da Fazenda Pública Municipal, escolhido, para tanto, em virtude daqueles autos contemplarem 117 exequentes que, ao concordarem com o pagamento parcelado, possibilitou a quitação dos demais precatórios. É de se ressaltar, portanto, que a conciliação perpetrada naqueles autos, como meio hábil à pacificação dos conflitos, gerou efeitos na macro esfera, não apenas por possibilitar a efetividade do direito ali reconhecido, mas, também, por permitir o pagamento dos demais créditos de natureza alimentícia.

Registro, por conseguinte, que após quitado o presente precatório, o Município de Belo Horizonte, na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito, Dr. Fernando Damata Pimentel, consolida o compromisso com cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. (…) Pela primeira vez, desde a criação do Juízo Auxiliar de Precatórios, o Município de Belo Horizonte quita todas as execuções em desfavor da Fazenda Pública Municipal, zerando os seus precatórios, Administração Direta e Indireta, citando, à guisa de ilustração, Beprem, Hospital Odilon Behrens, SLU e Sudecap, dentre outros. (…) Nesta audiência, destaco estes autos com o selo “tema relevante”, do centro de memória da Escola Judicial do TRT/3a. Região (…).

A Justiça do Direito Online

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