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Processo contra o Frigorífico JBS resulta em adequação trabalhista e pagamento de dano moral

Processo contra o Frigorífico JBS resulta em adequação trabalhista e pagamento de dano moral

Um acordo em ação civil pública conduzido pela procuradora Renata Aparecida Crema Botasso, do Ofício de Presidente Prudente (SP), com a empresa JBS S/A (antigo Frigorífico Friboi) resultou no compromisso de cumprimento de obrigações trabalhistas e pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil.

Um acordo em ação civil pública conduzido pela procuradora Renata Aparecida Crema Botasso, do Ofício de Presidente Prudente (SP), com a empresa JBS S/A (antigo Frigorífico Friboi) resultou no compromisso de cumprimento de obrigações trabalhistas e pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil.

O valor da indenização será investido em cursos de capacitação profissional para pessoas com deficiência, a ser realizado em parceria com a Apae e uma universidade de Presidente Epitácio (SP).

O acordo foi homologado na Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP) e entre as entre as obrigações estão a concessão de descanso semanal remunerado e o cumprimento da legislação (NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego) quanto ao transporte manual de cargas.

O investimento de R$ 25 mil se dará com a aquisição de oito computadores novos, materiais de escritório, embalagens, apostilas e outros bens que se fizerem necessários à realização dos cursos de auxiliar geral, auxiliar administrativo, auxiliar de embalagem, padeiro e confeiteiro.

Os cursos serão feitos nas dependências da Apae de Presidente Epitácio e serão ministrados por alunos da Uniesp, mediante convênio/termo de cooperação assinado entre as partes, a ser apresentado no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, juntamente com o programa de execução do projeto, que deverá ter início em junho, com duração máxima de um ano.

A empresa se comprometeu, ainda, a apresentar todos os comprovantes de aquisição de bens e outros gastos relativos ao projeto, até a soma do montante relativo à indenização, sendo que os bens duráveis pertencerão à Apae após

o fim dos cursos. O descumprimento do acordo (quanto à indenização por dano moral coletivo) implicará na cobrança do valor da indenização, com multa de 100%.

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