Atendente de quiosque instalado dentro do Supermercado Extra não conseguiu na Justiça Trabalhista reconhecimento de vínculo com o supermercado. Ela queria que o Extra fosse responsável subsidiário pelas verbas rescisórias devidas pela empresa da qual era empregada – a Milho Real Ltda. De acordo com a promotora, houve terceirização de mão-de-obra, uma vez que, desde que foi contratada pela Milho Real, sempre prestou serviços no Extra. A 1ª Turma do TRT10ª Região recusou o pedido da promotora uma vez que “não houve aproveitamento da força de trabalho da reclamante em favor do Supermercado Extra”, conforme concluiu o relator do processo, André Damasceno.
De acordo com testemunhas e a própria reclamante, o quiosque no qual trabalhava vendendo pamonhas e outros derivados de milho estava localizado dentro do Supermercado Extra. No entanto, não havia subordinação ao supermercado. “Em relação à demonstração dos produtos da Milho Real não havia interferência por parte do Supermercado Extra”, afirmou a promotora.
Para o juiz André Damasceno, não se trata de intermediação de mão-de-obra. “A terceirização é relação existente entre uma empresa tomadora de serviços e uma empresa fornecedora de mão-de-obra, decorrente de um contrato, visando à realização de serviços da atividade meio da empresa tomadora”, explicou o juiz. Um contrato firmado entre a Milho Real e o Extra para “fornecimento e parceria comercial” foi apresentado como prova nos autos.
“O contrato firmado entre as empresas para fornecimento de produtos não se trata de hipótese de intermediação de mão-de-obra”, afirmou o juiz Damasceno. Dessa forma, não se pode aplicar a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, acrescentou o juiz.