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Prorrogação de turno de revezamento só pode ser autorizada por negociação coletiva

Prorrogação de turno de revezamento só pode ser autorizada por negociação coletiva

Quem trabalha em minas de subsolo tem direito a jornada de seis horas diárias ou de 36 semanais, de acordo com o artigo 293 da CLT, e a uma pausa de 15 minutos a cada três horas consecutivas trabalhadas, que deverão ser computadas na duração normal da jornada (art. 298, da CLT).

Quem trabalha em minas de subsolo tem direito a jornada de seis horas diárias ou de 36 semanais, de acordo com o artigo 293 da CLT, e a uma pausa de 15 minutos a cada três horas consecutivas trabalhadas, que deverão ser computadas na duração normal da jornada (art. 298, da CLT). Por este fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário de uma empresa mineradora, condenada ao pagamento de horas extras a um empregado da mina.

Segundo a reclamada, havia sido firmado entre as partes um acordo de compensação de horas, através do qual o reclamante trabalhava sete dias e folgava três – dois dias de folga e um de repouso semanal – cumprindo jornada em turnos ininterruptos de revezamento, numa média semanal de 34,30 horas, o que está de acordo com as normas celetistas e com a Súmula 85, I e III, do TST.

Porém, segundo o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, o acordo firmado não é juridicamente válido para autorizar o trabalho em turnos ininterruptos acima de seis horas diárias, já que, pelo disposto no artigo 7º, inciso XIV, da CF/88, esta flexibilização só é admissível através de negociação coletiva, o que não foi feito no caso.

Como ficou comprovado através de depoimento testemunhal que a reclamada não pagava horas extras além da sexta trabalhada, nem concedia o intervalo regular, a Turma manteve a sentença que determinou o pagamento de diferenças de horas extras ao reclamante. Além disto, a reclamada terá que pagar 30 minutos extras por dia, considerando que o empregado teria direito a dois intervalos de 15 minutos, um a cada três horas consecutivas de trabalho, já que cumpria jornada de oito horas diárias.

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