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Rider de Brito conduz audiências entre aeronautas e grupo Varig

Rider de Brito conduz audiências entre aeronautas e grupo Varig

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, promove hoje (24), a partir das 14h, audiência de conciliação e instrução envolvendo o dissídio coletivo proposto pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Viação Aérea Riograndense S/A (Varig). Em seguida, às 15h, será realizada audiência do dissídio entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Nordeste Linhas Aéreas S/A - empresa também ligada ao grupo econômico da Varig Participações em Transportes Aéreos S/A (VPTA).

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, promove hoje (24), a partir das 14h, audiência de conciliação e instrução envolvendo o dissídio coletivo proposto pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Viação Aérea Riograndense S/A (Varig). Em seguida, às 15h, será realizada audiência do dissídio entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Nordeste Linhas Aéreas S/A – empresa também ligada ao grupo econômico da Varig Participações em Transportes Aéreos S/A (VPTA).

O dissídios coletivos foram propostos pela entidade sindical em março deste ano, oportunidade em que os aeronautas também pediram a concessão de liminar que lhes garantisse o cumprimento das cláusulas de acordo coletivo assinado com a Varig e a Nordeste, até o exame definitivo do processo no TST. A solicitação foi examinada pelo então presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, que negou a liminar.

Em seu despacho, Vantuil Abdala esclareceu que a pretensão do sindicato era a de obter, antes da decisão judicial definitiva (mérito), a satisfação de seu direito – a chamada antecipação de tutela. Segundo ele, esse procedimento é inviável em dissídio coletivo de natureza econômica “pois essa ação visa o estabelecimento de normas e condições de trabalho que não podem ser fixadas isoladamente pela Presidência do TST”.

Uma vez negada reivindicação do Sindicato dos Aeronautas, prosseguem as demais etapas do processo de dissídio coletivo. Dentre elas, as audiências de conciliação em busca de um acordo entre as partes que coloque fim à demanda. Caso não seja alcançada essa composição, a matéria será objeto de julgamento posterior pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST. (AGDC 167902/2006.9 e 167901/2006.2)

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