INSS terá que conceder benefícios a portadores de deficiência que não possam trabalhar
A Justiça Federal em Erechim concedeu liminar parcial em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, determinando que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não dificulte a concessão de benefícios assistenciais quando o segurado for capaz de praticar atos da vida diária, como vestir-se, locomover-se ou higienizar-se, mas estiver incapacitado de prover sua própria manutenção através do trabalho. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República no município de Erechim Mario Sérgio Ghannagé Barbosa no início deste mês. A decisão vale para todas as agências do INSS localizadas nos limites territoriais da Subseção Judiciária.