A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgará o dissídio suscitado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação junto ao TST para a definição da representação sindical dos trabalhadores das várias categorias em São Paulo. No prosseguimento da audiência de conciliação e instrução do dissídio, realizada no TST sob a presidência do ministro Rider Nogueira de Brito, vice-presidente do Tribunal, foi sorteado o relator do processo – o ministro Gelson de Azevedo.
Trata-se de um dissídio coletivo de natureza jurídica, no qual a Confederação visa a manifestação do TST quanto à representatividade sindical. Do outro lado, como suscitados, estão o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Bauru e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Araçatuba, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bauru e Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Araçatuba.
O impasse teve início no acordo coletivo de 2004, que dividiu a categoria. Na ocasião, decidiu-se que os trabalhadores nas funções de chapeiro, cozinheiro, auxiliar de cozinha, garçom e garçonete seriam representados pelo Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro, enquanto os demais, inclusive balconistas, estariam ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação. Com isso, criou-se a situação de, num mesmo estabelecimento (uma padaria, por exemplo), haver trabalhadores sujeitos a diferentes normas ou acordos coletivos de trabalho. A Confederação questiona a legalidade do acordo.
Nas três audiências de conciliação e instrução realizadas no TST desde a instauração do dissídio em abril, o ministro Rider Nogueira de Brito chegou a propor que a representação seja definida pela atividade preponderante dos estabelecimentos: nos estabelecimentos que se dediquem primordialmente à fabricação de alimentos (pães, por exemplo), a representação caberia ao sindicato da área de alimentação. Naqueles voltados preferencialmente para a comercialização – como uma lanchonete –, a representação da categoria caberia ao sindicato do comércio hoteleiro. O impasse, porém, não se resolveu na audiência de hoje. Após a juntada aos autos de nove pastas de documentos por parte da Confederação, o ministro deu prazo até o dia 22/09 para a apresentação de razões finais e determinou o sorteio do relator.