Segundo informações do processo, o empregado de empresa privada demitido no dia 18 de agosto de 1995, sem justa causa, requereu o seguro-desemprego no dia 4 de outubro de 1995. Contudo, ele só recebeu o benefício no dia 5 de janeiro de 1996.
A desembargadora federal Vera Lucia Lima da Silva, relatora do recurso, manteve a sentença da 28ª Vara Federal do RJ, uma vez que ficou caracterizado, na conduta da CEF, o retardo no atendimento do requerimento do funcionário demitido, decorrendo então, o prazo legal.