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Seguro-desemprego pago com atraso gera juros de 1% ao mês e correção monetária

Seguro-desemprego pago com atraso gera juros de 1% ao mês e correção monetária

A Quinta Turma Especializada do TRF da 2ª Região, ao julgar recurso de apelação da CEF, condenou o banco ao pagamento do seguro-desemprego de funcionário dispensado sem justa causa, com juros e correção monetária, por ter postergado o protocolo de solicitação por mais de 120 dias, prazo legal para o requerimento do seguro-desemprego.

Segundo informações do processo, o empregado de empresa privada demitido no dia 18 de agosto de 1995, sem justa causa, requereu o seguro-desemprego no dia 4 de outubro de 1995. Contudo, ele só recebeu o benefício no dia 5 de janeiro de 1996.

A desembargadora federal Vera Lucia Lima da Silva, relatora do recurso, manteve a sentença da 28ª Vara Federal do RJ, uma vez que ficou caracterizado, na conduta da CEF, o retardo no atendimento do requerimento do funcionário demitido, decorrendo então, o prazo legal.

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