O que seria, inicialmente, uma audiência de conciliação entre representantes da Companhia do Metropolitano de São Paulo e o Sindicato dos Metroviários para discutir o fim da greve que paralisou parte dos serviços do Metrô, nesta quinta-feira (2), logo transformou-se em audiência de instrução.
“Tudo o que se tinha a fazer já fizemos. Agora nós vamos sortear o relator e mandar o processo para julgamento”, desabafou a Vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva na abertura da audiência.
A juíza Cátia Lungov foi sorteada relatora do dissídio de greve do Metrô. Na última terça-feira, o Sindicato dos Metroviários havia se comprometido, durante audiência no Tribunal, de adiar a greve por uma semana e retomar as negociações com o Metrô.
Nesta quarta-feira (1), a Vice-presidente Judicial do TRT-SP ampliou os efeitos da liminar concedida, a pedido do Ministério Público do Trabalho, que obriga a Companhia do Metropolitano de São Paulo e o Sindicato dos Metroviários a manterem 85% do serviço funcionando nos horários de pico em caso de greve.
Caso não mantenham os serviços funcionando nesses percentuais, o Metrô e o Sindicato dos Metroviários também serão punidos com multa diária de R$ 100 mil, revertida em favor do Hospital São Paulo, Hospital das Clínicas e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Durante a audiência desta quinta-feira, o representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Sidnei Alves Teixeira, observou que “da leitura dos presentes autos, salta aos olhos que a greve foi exercida de modo abusivo, em total contradição aos termos da Lei 7783/89”.
Processo TRT/SP Nº 20313200700002008