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Servidor demitido por causar prejuízo de R$ 128 deve ser reintegrado

Servidor demitido por causar prejuízo de R$ 128 deve ser reintegrado

Demitido porque teria causado R$ 128 de prejuízo aos cofres públicos na prestação de contas de auxílio-transporte, um policial rodoviário federal assegurou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de reintegração à instituição. A Quinta Turma, baseada em voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, entendeu que deve ser aplicada uma penalidade menos gravosa em razão da baixa lesividade ao erário.

Demitido porque teria causado R$ 128 de prejuízo aos cofres públicos na prestação de contas de auxílio-transporte, um policial rodoviário federal assegurou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de reintegração à instituição. A Quinta Turma, baseada em voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, entendeu que deve ser aplicada uma penalidade menos gravosa em razão da baixa lesividade ao erário.

O servidor perdeu o cargo em 29 de março do ano passado, depois que uma sindicância e um processo disciplinar apontaram irregularidades em oito bilhetes de passagens apresentados pelo policial para ressarcimento, no ano de 2002. Pela lesão, foi-lhe aplicada a pena de demissão com base na Lei n. 8.112/90, artigo 117, IX (valer-se do cargo público para lograr proveito pessoal).

No STJ, o policial demitido ingressou com mandado de segurança, alegando, entre outras ilegalidades, o cerceamento de defesa pela ausência de advogado durante a fase de instrução do processo disciplinar. De acordo com o ministro Arnaldo Esteves Lima, embora o servidor tenha comparecido a parte das audiências de testemunhas desacompanhado de defensor dativo ou advogado, é desnecessária a anulação do processo, complexo e extenso, porque não ficou demonstrado prejuízo, já que a comissão teria se convencido com base em outras provas.

No entanto, quanto à proporcionalidade da pena em relação à lesão causada pelo servidor, o ministro relator assegurou que seja anulada a demissão e, depois de reintegrado ao cargo, que a Administração aplique ao policial outra penalidade de menor gravidade pelos ilícitos já apurados.

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