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Servidor demitido por ser contra privatização tem reintegração confirmada

Servidor demitido por ser contra privatização tem reintegração confirmada

Um servidor concursado da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) demitido sem justa causa teve confirmada a sua reintegração à empresa e receberá 20 mil reais de indenização por dano moral. Este é o terceiro processo sobre o mesmo assunto julgado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

Um servidor concursado da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) demitido sem justa causa teve confirmada a sua reintegração à empresa e receberá 20 mil reais de indenização por dano moral. Este é o terceiro processo sobre o mesmo assunto julgado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

Na ação iniciada na 3ª Vara de Cuiabá, o juiz André Molina havia reconhecido que a demissão se dera por motivos políticos partidários e determinara liminarmente a reintegração.

Ao ajuizar a ação, o trabalhador alegou que sua demissão fora motivada por ter se colocado contra o processo de privatização da empresa, tendo participado de audiência pública na Câmara de Vereadores de Cuiabá para discutir a questão.

A sentença de mérito confirmou a reintegração e ainda condenou a empresa a pagar todos os benefícios financeiros referentes ao período em que o trabalhador esteve afastado, além de outros 100 mil reais a título de dano moral.

A empresa recorreu alegando não estar obrigada a justificar a dispensa e que a mesma se deu por motivos econômicos, negando a ocorrência de perseguição política.

O relator do recurso, desembargador Osmair Couto, constatou que a empresa não comprovou a motivação econômica para a dispensa e que o representante da empresa confirmou a contração de novos engenheiros através da empresa terceirizada IDEP. No entanto, com base na jurisprudência, declarou que a demissão não necessitaria de motivação.

Por outro lado, o relator asseverou que o ato foi discriminatório e motivado por razões político-partidárias. Desta forma, ainda que empresas de economia mista possam praticar a chamada “denúncia vazia” não podem fazer dispensas arbitrárias com caráter discriminatório.

Já o dano moral estaria configurado na ilicitude constatada, que afeta direitos fundamentais do indivíduo relativos à dignidade da pessoa humana, no que tange à liberdade de expressão e de convicção política.

Quanto ao valor da indenização, o relator assentou que mesmo ficando ao arbítrio do julgador é necessário observar alguns parâmetros e que em caso semelhante contra mesma reclamada, o valor concedido foi de 20 mil reais. Assim, deu parcial provimento para reduzir de 100 mil para 20 mil reais o valor da indenização.

A 2ª Turma de Julgamento do TRT acompanhou o voto por unanimidade.

(Processo 01227.2007.003.23.00-0)

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