A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) determinou que servidor exonerado do cargo sem processo administrativo tem direito a ser reintegrado. Uma servidora pública será beneficiada com a nova medida no município de Pomerode/SC, mas ainda aguarda recursos.
A funcionária, aprovada em concurso para auxiliar de enfermagem em 1994, foi nomeada para a função de técnico em enfermagem, por erro do município. O resultado foi a demissão da servidora após dez anos de trabalho, sem que fosse instalado um processo administrativo. Em defesa, ela mencionou o tempo trabalhado e alegou se tratar apenas irregularidade na situação funcional.
O desfecho da história foi favorável à servidora. Os desembargadores reintegraram a funcionária e determinaram o pagamento do período em que ficou afastada.