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Servidores da ECT impetram mandado de segurança contra ato do TCU que anulou ascensão funcional

Servidores da ECT impetram mandado de segurança contra ato do TCU que anulou ascensão funcional

Quatro servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) impetraram Mandado de Segurança (MS 26893), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Acórdão nº 108, de 2004, do Tribunal de Contas da União (TCU), que anulou suas ascensões funcionais ocorridas após 23 de abril de 1993.

Quatro servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) impetraram Mandado de Segurança (MS 26893), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Acórdão nº 108, de 2004, do Tribunal de Contas da União (TCU), que anulou suas ascensões funcionais ocorridas após 23 de abril de 1993. Ao tomar a decisão, o TCU baseou-se no artigo 37, inciso II, da Constituição, que torna obrigatório o concurso público para preenchimento de cargos no serviço público, inclusive empresas estatais.

A defesa alega que os quatro servidores, efetivados em seus cargos funcionais no período entre abril de 1993 e fevereiro de 1995, só foram comunicados oficialmente este ano sobre a decisão. Assegura, ainda, que o TCU aprovou as contas da ECT referentes aos exercícios, não só de 1993, mas também de 1994 e 1995, com decisão definitiva e arquivamento, sem vetos à movimentação de pessoal, o que só teria começado a ocorrer em 2004.

Relata a defesa que, inicialmente, o TCU comunicou a decisão à direção da ECT, dando-lhe prazo de 30 dias para sua implementação. A empresa, por seu turno, sem nada comunicar a seus empregados interessados, interpôs embargos declaratórios e, posteriormente, pedido de reexame, ambos negados pelo TCU. Mas obteve, em seguida, prazo de doze meses para cumprir o acórdão. E só a partir de março de 2007 começou a enviar correspondências individuais a seus servidores, informando que os procedimentos para retorno deles aos cargos anteriores seriam adotados a partir de 30 de agosto último. Cartas individualizadas especificadas só teriam chegado, segundo a defesa, a partir de maio de 2007.

Além do descumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, a defesa alega, também, risco à segurança jurídica, visto tratar-se de servidores que já estão há mais de 12 e até 14 anos em seus cargos, sendo que vários deles já ocuparam ou ainda ocupam cargos relevantes de confiança. Portanto, estaria prescrita a prerrogativa material da administração pública para rever seus atos, até mesmo porque os quatro servidores teriam agido de boa-fé.

Neste contexto, a defesa cita os precedentes de vários mandados de segurança já deferidos a outros funcionários da ECT pelo Supremo, fundamentadas nos princípios da segurança das relações jurídicas e da boa-fé, face ao lapso temporal entre as ascensões funcionais e o ato impugnado. Entre eles estão os MS 26237, 26406, 26382, 26375, 26396, 26404, 26405, 26426, 26559 e 26565. Os servidores pedem ao Supremo para que sejam suspensos liminarmente os efeitos da decisão do TCU, permanecendo em seus cargos.

O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

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