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Servidores temporários da Anvisa contestam demissão determinada pelo TCU

Servidores temporários da Anvisa contestam demissão determinada pelo TCU

A Associação dos Servidores Temporários (Astemp) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 27119), com pedido de liminar, para anular decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a demissão de servidores temporários contratados pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A Associação dos Servidores Temporários (Astemp) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 27119), com pedido de liminar, para anular decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a demissão de servidores temporários contratados pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Eles alegam que a contratação dos servidores, com prazo máximo até 31 de dezembro de 2007, foi prorrogada pela Medida Provisória número 407/07. Essa MP, afirma a entidade, permite que Anvisa avalie a conveniência das contratações, permitindo prorrogá-las até 31 de julho de 2009.

A Anvisa, por sua vez, já teria deixado patente o interesse público na prorrogação das contratações dos servidores, que estão atuando na capacitação e treinamento de pessoal concursado pela agência.

A Associação diz que o ato do TCU “tenta substituir a discricionariedade do administrador da Anvisa”. Argumenta que “se a Anvisa, no uso de sua discricionariedade, entende pela necessidade das contratações em questão, com todo respeito, escapa à competência a Corte de Contas analisar a validade de tal discricionariedade”.

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