O Sindicato dos Vigilantes do Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada e Cursos de Formação do Estado do Rio de Janeiro terão que suspender imediatamente quaisquer homologações de contratos de trabalho realizadas por intermédio da Comissão de Conciliação Prévia Intersindical do Trabalho de Segurança Privada no Estado do Rio de Janeiro – Sindverj/Sindesp-RJ. O motivo da suspensão das atividades é decorrente da assistência indevida aos trabalhadores no momento da rescisão contratual.
Em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, a juíza Fernanda Stipp, da 12ª Vara do Trabalho, concedeu antecipação de tutela para impedir novas conciliações promovidas pela comissão e, conseqüentemente, homologadas pelos sindicatos.
“Cada dia de funcionamento da Comissão de Conciliação Prévia Intersindical do Trabalho de Segurança Privada no Estado do Rio de Janeiro importa em verdadeiro risco social, o qual deve ser afastado”, afirmou a magistrada na decisão. O descumprimento do despacho acarretará multa diária de R$ 1 mil.
A ação civil pública proposta pelo MPT também tem como réu a empresa Protex Segurança Ltda, que é sucessora da Esparta Segurança Ltda. De acordo com investigações conduzidas pelo procurador do Trabalho João Carlos Teixeira, as rescisões contratuais promovidas pela Protex são fraudulentas, uma vez que o empregado não recebe as verbas trabalhistas acordadas pela comissão de conciliação prévia.
Segundo o procurador, os acordos firmados perante a comissão comprovam que os sindicatos réus e a empresa não têm respeitado o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois as rescisões não têm sido homologadas no sindicato competente ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Teixeira requereu também a condenação solidária dos réus por danos morais coletivos na ordem de R$ 400 mil.
“Os depoimentos dos trabalhadores comprovam a má-fé da empresa, em conluio com a Comissão de Conciliação Prévia, quando do pagamento das verbas resilitórias, em que os trabalhadores apenas receberam parte de seus créditos trabalhistas, embora tenha firmado documento dando quitação plena e geral do extinto contrato de trabalho”, afirmou o procurador, acrescentando que a empresa Protex também deverá responder na Justiça pela jornada excessiva e descontos indevidos nos salários dos empregados.
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