Em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradora do Trabalho Ana Lúcia Coelho de Lima em face dos Sindicatos dos Professores de São José dos Campos e dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo, foi deferida liminar que considera ilegal a cobrança de contribuição assistencial para professores não sindicalizados. Além de os sindicatos terem de devolver os valores recolhidos desde março de 2004.
Em sua decisão, o Juiz acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que os réus sejam condenados na obrigação de não fazer. No sentido de não incluir, em todos os futuros acordos ou convenções coletivas de trabalho, cláusula instituindo contribuição a favor da entidade sindical. Seja a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical, ou outras da mesma espécie, ao encargo de professor não sindicalizado.
O magistrado determinou ainda que o Sindicato dos Professores de São José dos Campos restitua, com juros e atualização monetária, todos os valores recebidos. Referentes a contribuição assistencial profissional, decorrentes de descontos nos salários de professores não sindicalizados, desde 1º de março de 2004. Essa é a data da entrada em vigor da atual convenção coletiva de trabalho, disponibilizando os respectivos valores às escolas, para que estas efetuem a devolução individual.
O processo é o 124/2006, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP). A Procuradora do Trabalho Ana Lúcia Coelho de Lima, que atua nesse processo, é membro do MPT da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, Ofício de São José dos Campos.