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Sistema eletrônico permite acesso à legislação por profissão

Sistema eletrônico permite acesso à legislação por profissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) acrescentou ao seu site um sistema que permite o acesso à legislação e jurisprudência das profissões regulamentadas, além das normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) acrescentou ao seu site um sistema que permite o acesso à legislação e jurisprudência das profissões regulamentadas, além das normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

A consulta às profissões corresponde à segunda fase da “CLT Dinâmica”, serviço eletrônico de consulta gratuita e de acesso irrestrito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com seus artigos relacionados com a jurisprudência do TRT-SP e de outros tribunais do Brasil, instalada em 2005.

A “CLT Dinâmica” permite a juízes, advogados, procuradores, estudantes de Direito e o público em geral o acesso, via internet, à base de dados jurisprudencial de 2ª Instância do TRT-SP, que é atualizada em tempo real a cada publicação de acórdãos.

CLT DINÂMICA

Toda instituição pública, além das atividades que lhe são inerentes, tem, ainda, por dever, informar.

Este é o objetivo da CLT-DINÂMICA, uma publicação eletrônica da Consolidação das Leis do Trabalho aclarada pela jurisprudência afim, disponibilizada gratuitamente a todos aqueles que procuram a Justiça do Trabalho da 2.ª Região, sejam eles Juízes, Advogados, Jurisdicionados ou Estudantes.

Trazer o texto legal à realidade jurisprudencial, tornando-o acessível a todos que, na análise do caso concreto, irão vivenciar a aplicação da lei e a diversidade da realidade trabalhista no país, principalmente na 2ª Região, é nossa aspiração.

A CLT-DINÂMICA, em sua primeira fase, tem seus artigos relacionados diretamente à base jurisprudencial de 2.ª Instância deste Tribunal que é atualizada semanalmente, a cada publicação oficial. Daí, seu dinamismo – ilustra o texto legal com Jurisprudência recente.

São Paulo, 16 de dezembro de 2005.

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