Constituição do estado permite pagamento a ex-governadores e ex-vice-governadores. Supremo analisa ações que contestam pagamentos no CE, MS, SC e MA.
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (9) que irá julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Procuradoria-Geral da República contra o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores e ex-vice-governadores do Amazonas. O Supremo já analisa ações que contestam o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores do Ceará, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Maranhão.
A ação, foi proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, questiona um dispositivo da Constituição do Amazonas que prevê subsídio vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores do estado.
O artigo 278 da Constituição estadual institui pagamento mensal e vitalício aos ex-governadores em valor igual à remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Para os ex-vice-governadores, o subsídio é equivalente a 95% da remuneração.
O procurador-geral pede que o Supremo declare este artigo inconstitucional. Ele afirma que a Constituição Federal não possui parâmetro que autorize o pagamento do benefício. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da ação. Como se trata de uma Adin, a decisão final caberá ao plenário do STF.
“O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna. Devem as normas constitucionais estaduais ‘guardar harmonia’ com os princípios da Constituição Nacional”, afirmou Antonio Fernando, na ação.
A Adin foi proposta no dia 26 de março e divulgada nesta segunda-feira (9) pelo Supremo. O valor da pensão não foi divulgado.