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TAC garante que Amico Saúde cumpra reserva legal para pessoas com deficiência

TAC garante que Amico Saúde cumpra reserva legal para pessoas com deficiência

A procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade propôs à empresa Amico Saúde a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 que estabelece a reserva de vagas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados.

A procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade propôs à empresa Amico Saúde a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 que estabelece a reserva de vagas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados.

“O termo foi firmado em nível nacional, abrangendo todos os estabelecimentos da empresa em qualquer estado da Federação. A empresa se comprometeu a formar uma comissão de trabalho, integrada obrigatoriamente por representante de RH e médico do trabalho, para providências relativas à seleção, contratação e análise de compatibilidade de função com a deficiência”, afirmou Denise Lapolla.

O TAC estabelece que a Amico Saúde deve tomar as providências iniciais em seis meses. A partir de então, a cada semestre, comprovará as contratações efetuadas para o preenchimento da reserva.

O descumprimento do TAC implicará multa de R$ 3 mil por empregado que não for admitido para a composição da reserva. Cada falta de comprovação semestral ajustada implicará multa de R$ 5 mil, todas revertidas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa já vem desenvolvendo intensa campanha para divulgação do programa de contratação.

A Justiça do Direito Online

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