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TAC garante que Lenços Presidente Ltda. não faça revista íntima em seus funcionários

TAC garante que Lenços Presidente Ltda. não faça revista íntima em seus funcionários

A empresa Lenços Presidente Indústria e Comércio Ltda. firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a se abster de realizar revista ítnima em seus funcionários de ambos o sexos.

A empresa Lenços Presidente Indústria e Comércio Ltda. firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a se abster de realizar revista ítnima em seus funcionários de ambos o sexos.

A procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, responsável pelo caso, esclarece que “além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que proíbe tal prática, a Constituição Federal prevê o princípio da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, o direito a intimidade privada, à honra e à imagem das pessoas e a correspondente garantia de indenização pelo dano material ou moral, individual ou coletivo violados”.

Além de não realizar revista íntima em seus empregados a empresa também assumiu o compromisso de manter armários onde o trabalhador possa deixar seus pertences pessoais durante a jornada e ao seu final, e apenas revistá-los, se necessário, na forma da cláusula 25 da Convenção Coletiva. A Lenços Presidente ainda deve informar aos empregados, com ampla divulgação, acerca do funcionamento e do local de instalação das câmeras de circuito interno de segurança. Estes equipamentos devem se destinar ao controle da atividade produtiva, não abordando aspectos de caráter íntimo dos empregados, não podendo ser utilizados em locais que sejam privados por natureza, como em banheiros e vestiários.

O descumprimento do TAC implicará em multa de R$ 3 mil por empregado prejudicado e será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

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