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TAC garante que Marcos Frota Circo Show dê melhores condições de trabalho aos funcionários

TAC garante que Marcos Frota Circo Show dê melhores condições de trabalho aos funcionários

A empresa Alona Produção de Espetáculo Ltda, conhecida como Marcos Frota Circo Show, foi denunciada ao Ofício do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ji-Paraná (RO), por submeter seus empregados a condições de trabalho degradante.

A empresa Alona Produção de Espetáculo Ltda, conhecida como Marcos Frota Circo Show, foi denunciada ao Ofício do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ji-Paraná (RO), por submeter seus empregados a condições de trabalho degradante. Em audiência administrativa presidida pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual se compromete a cumprir 31 cláusulas obrigacionais.

O Circo encontra-se no Estado de Rondônia para apresentar seus espetáculos na cidade de Ji-Paraná, a segunda maior população do Estado, onde se instalou há três dias. Na última quinta-feira (13) o Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, realizou inspeção na empresa circense, constatando, na ocasião, a existência de trabalhadores sem registro, falta de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), alojamentos absolutamente inadequados e desprovidos de condições de higiene, além de ausência de água potável para beber, utilização de copo coletivo, atraso no recolhimento do FGTS entre outras irregularidades.

Após a inspeção feita pela procuradora Vanessa Patriota, o Marcos Frota Circo Show providenciou, de imediato, o alojamento de 24 trabalhadores em uma hotel, adquiriu água potável e comprometeu-se, verbalmente, a fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual.

Já na sexta-feira (14), em audiência realizada no Ofício de Ji-Paraná, o sócio da empresa circense firmou TAC no qual se compromete, entre outras medidas, a fornecer EPIs a todos os funcionários, bem como fiscalizar seu uso, pormover a elaboração, implementação e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e do Laudo Técnico Pericial.

O Circo comprometeu-se também a efetuar o registro de todos os seus empregados, inclusive daqueles contratados por poucos dias para montagem do local do espetáculo, e demais direitos decorrentes do registro; a manutenção de materiais de primeiros socorros, de extintores de incêndio, de instalações sanitárias e de alojamentos adequados, dentro ou fora da área do Circo; o fornecimento de transporte seguro aos trabalhadores e de água potável em copos individuais e/ou descartáveis.

 

O TAC ainda obriga o Circo a respeitar a jornada máxima de trabalho de seis horas diárias para os profissionais e técnicos em espetáculo; a abster-se de efetuar desconto nos salários dos empregados; a realizar o pagamento das verbas rescisórias, inclusive no que diz respeito aos trabalhadores contratados por prazo determinado; a fornecer alojamento, dentro ou fora da área do circo, a todos os empregados que não residam no município em que o Circo esteja se apresentando e a manter local apropriado para refeições.

Ainda de acordo com o TAC firmado perante o MPT,a empresa comprometeu-se a divulgar durante todos os espetáculos, pelo prazo de seis meses, um texto elaborado pelo Ministério Público do Trabalho em repúdio ao trabalho em condições análogas à de escravo. Para tanto, gravará a mensagem e a reproduzirá durante as exibições. (Veja a mensagem em anexo).

Por fim, o circo comprometeu-se a informar ao Ofício de Ji-Paraná os locais em que se encontrará nos próximos dois meses e, a partir de então, com antecedência mínima de 30 dias, noticiará cada uma das Procuradorias Regionais sua chegada ao Estado de sua jurisdição.

Pagamento de multa

A multa a ser paga pelo Marcos Fronta Circo Show e seu proprietário, solidariamente, no caso de descumprimento do TAC, foi fixada em R$ 5 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, valores que serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Justiça do Direito Online

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