Sob pena de pagar multas que variam de R$ 3 mil a R$ 30 mil por não cumprimento das obrigações assumidas, a RICAl – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. aceitou o acordo proposto pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, do Ofício de Ji-Paraná (RO), em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo foi firmado durante audiência no Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO).
Pelo acordo, a indústria de arroz de Rondônia se obriga a fornecer, imediata e gratuitamente, a seus empregados, equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação e funcionamento, adequados aos riscos a que estão submetidos cada trabalhador, devendo exigir e fiscalizar o uso além de treinar os empregados quanto à utilização, guarda e conservação dos equipamentos.
O acordo dá um prazo de 60 dias para que a indústria elabore e implemente Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; realize exames médicos ocupacionais e complementares, tais como hemograma completo, contagem de plaquetas, raio X do tórax, espirometria e outros que se fizerem necessários, de acordo com as queixas dos empregados; crie uma brigada de incêndios; refaça e apresente laudos técnicos periciais para delimitar as áreas insalubres ou periculosas existentes na empresa.
Terá ainda a RICAL de elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); implantar Programa de Ginástica Laboral; realizar análise ergonômica do trabalho; adequar as condições ergonômicas de todos os postos de trabalho existentes na indústria; manter extintores em local de fácil acesso, com carga atualizada e pessoas treinadas para o uso do equipamento; disponibilizar aos seus empregados lavatório, sanitário e chuveiro próximo ao local de trabalho; reforçar a sinalização de segurança nos postos de trabalho e emitir as Comunicações de Acidante de Trabalho (CAT) nos prazos previsto em Lei.
Armazenamento
A Indústria também assumiu o compromisso de cumprir a Norma Regulamentadora nº 11 (NR 11), quanto à forma de transporte e armazenamento dos sacos de arroz, devendo abster-se de utilizar o método manual para o empilhamento de sacas de arroz cuja altura ultrapasse o máximo permitido na referida norma e a equipar máquinas empilhadeiras utilizadas com sinal sonoro indicativo do uso de marca a ré. Integra ainda o Acordo a obrigatoriedade de realizar palestras educativas anualmente objetivando a promoção da saúde dos trabalhadores e a divulgar entre seus empregados o teor das obrigações assumidas.
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