seu conteúdo no nosso portal

Tíquete-refeição está sujeito à incidência de contribuição previdenciária

Tíquete-refeição está sujeito à incidência de contribuição previdenciária

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região estabelece que auxílio-alimentação pago por empresa de serviços por meio de tíquete-refeição está sujeito à incidência de contribuição previdenciária

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região estabelece que auxílio-alimentação pago por empresa de serviços por meio de tíquete-refeição está sujeito à incidência de contribuição previdenciária, e reconhece, no caso, ser devida a contribuição ao SESC e ao SENAC pela empresa.
 
 
O INSS notificou empresa de serviços em razão do não-recolhimento de contribuição previdenciária sobre parcelas pagas a título de auxílio-alimentação, na forma de tíquetes-refeição, diante da não-adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador; bem como de contribuições ao SESC, SENAC, Sebrae e Incra, às quais alega a empresa não sujeitar-se.
 
 
De acordo com o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, é preciso distinguir se a alimentação é fornecida pela empresa, “in natura”, ou se é em pecúnia, não importando se o empregador é ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador. No primeiro caso, acrescentou o relator, não há incidência da contribuição previdenciária, por não existir natureza salarial. Já quando pago em dinheiro ou mediante crédito, o valor integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. No caso, os tíquetes-refeição não representam pagamento “in natura”.
 
 
Quanto à questão da legalidade da cobrança de contribuição para o SESC e SENAC em relação às empresas prestadoras de serviço, disse o relator que estas estão obrigadas a recolher as contribuições, em face da teoria da empresa, que alarga o âmbito de incidência das normas e princípios que regem a atividade comercial e passa a disciplinar não apenas as atividades de mercancia, mas a produção ou circulação de bens ou serviços.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico