seu conteúdo no nosso portal

TJ manda seguradora pagar por invalidez

TJ manda seguradora pagar por invalidez

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça seguiu voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, e, reformando sentença de primeiro grau, condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a pagar o total de R$ 148.044,68 à viúva Yolanda Satake, beneficiária do seguro contratado por seu marido Dante Satake, fazendeiro. A seguradora havia se recusado a pagar o valor - referente a dois seguros - ao argumento de que, na época do contrato, Dante já era portador de diabetes e hipertensão.

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça seguiu voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, e, reformando sentença de primeiro grau, condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a pagar o total de R$ 148.044,68 à viúva Yolanda Satake, beneficiária do seguro contratado por seu marido Dante Satake, fazendeiro.

A seguradora havia se recusado a pagar o valor – referente a dois seguros – ao argumento de que, na época do contrato, Dante já era portador de diabetes e hipertensão. A relatora ponderou que a análise das provas constantes dos autos da apelação cível “é bastante para vislumbrar o cumprimento do contrato por parte do segurado, que efetuou o pagamento do prêmio, o que torna incontestável a responsabilidade assumida pela seguradora”.

Consta dos autos que Dante contratou dois seguros de vida e invalidez com seguradora, um em março de 1995 e o outro em gosto de 1997. Quando foi vítima de um derrame cerebral em outubro de 1999, a companhia se recusou a pagar os prêmios sob o argumento de que na época do contrato o beneficiário já era portador de doença que contribuiu para sua invalidez, tendo a Justiça de Rialma determinado o arquivamento dos autos por entender que o “autor agiu de má-fé ao não declarar que era hipertenso e diabético à época da contratação do seguro”.

Nelma Perillo ressaltou que cabe à seguradora produzir a prova de que o fazendeiro agiu de má-fé. Segundo ela, se não demonstrado ter o segurado agido de má-fé ou que a omissão, ao prestar informações, foi intencional, o contrato é válido, devendo a seguradora efetuar o pagamento do beneficiário. “É imperioso considerar que, no contrato do seguro de vida, compete à seguradora diligenciar a realização de exame do estado físico do segurado.

Omitido a avaliação de saúde, não se pode recusar ao pagamento da contraprestação sob o fundamento que de a invalidez decorrera de moléstia, anterior dissimulada pelo segurado”, aduziu a desembargadora.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação:”Apelação Cível. Ação Monitória. Cobrança de Seguro de Vida em Razão de Invalidez Permanente. Seguradora que se nega ao pagamento da Indenização sob a Alegação de Doença Preexistente. Ausência de Prévio Exame Médico. Má-fé do Segurado não Comprovada. Indenização Devida. Recurso Provido.

Sentença Reformada. 1 – É imperioso considerar que, no contrato de seguro de vida, compete à seguradora diligenciar a realização de exame do estado físico do segurado. Omitida a avaliação de saúde, não se pode recusar ao pagamento da contraprestação sob o fundamento de que a invalidez decorre de moléstia anterior, dissimulada pelo segurado.

O contrato de seguro é fundado na transferência do risco, sendo que se ele é majorado pela negligência da própria seguradora, não pode esta, por conseguinte, se esquivar de sua obrigação. 2 – Se não demonstrado convincentemente ter o seguro agido de má-fé ou que a omissão, ao prestar informações foi intencional, o contrato é válido, devendo a seguradora efetuar o pagamento do benefício, mormente se a proposta foi preenchida por funcionário do banco estipulante. 3 – Apelo conhecido e provido. Sentença reformada”. Apelação Cível nº 96180-0/188 – 200600405790, publicada no Diário da Justiça em 1º de junho de 2007.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico