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TJSC mantém exoneração de professor acusado por plágio

TJSC mantém exoneração de professor acusado por plágio

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca da Capital que manteve a exoneração do servidor Marcos Alexandre Schiavoni, professor em estágio probatório da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, pela prática de plágio em dissertação de mestrado.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca da Capital que manteve a exoneração do servidor Marcos Alexandre Schiavoni, professor em estágio probatório da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, pela prática de plágio em dissertação de mestrado. O fato foi apurado em processo administrativo. Afastado do serviço público, Schiavoni ingressou na justiça em busca da anulação da portaria e da sua recondução ao cargo.

O professor alegou que o processo administrativo para a apuração da irregularidade não lhe ofereceu o direito do contraditório e da ampla defesa, além de considerar existir uma desproporção entre o fato e a penalidade. Disse ainda que houve apenas um equívoco de sua parte ao anexar arquivo com cópia de outro trabalho ao seu. A relatora do agravo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, considerou inválido tais argumentos, uma vez que houve processo administrativo e chances para o professor exercer sua defesa.

Ela acrescentou ainda que um dos requisitos do estágio probatório é justamente a idoneidade e confirmou a possibilidade de exoneração quando da ofensa à moral administrativa. "Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento da tutela antecipatória pressupõe a comprovação da prova inequívoca, a verosimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável e a verificação da reversibilidade do provimento antecipado." Tais elementos, para a Câmara, em unanimidade, não restaram provadas nos autos. A ação original continuará em trâmite na Unidade da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital até julgamento de mérito. (Agravo de Instrumento n. 2008.017693-2)

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