Trabalhadores endividados e com o nome inscrito na Serasa, empresa de análises e informações para decisões de crédito, são sistematicamente rejeitados como funcionários pelas instituições financeiras. A alegação dos bancos é a de que o nome na Serasa impede a abertura de conta bancária para o depósito do salário.
“A restrição é abusiva e ilegal”, afirma a advogada trabalhista Crislaine Simões, do escritório Innocenti Advogados Associados. “Não existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outros códigos norma alguma sobre o assunto, permitindo que justamente as pessoas que mais necessitam de renda sejam excluídas do mercado de trabalho”, diz.
O problema, alerta a especialista, é que “a irregularidade impera sem que o Congresso ou o governo tomem qualquer tipo de iniciativa para combatê-la”. Ela destaca que o problema não se restringe às instituições financeiras. Muitas empresas também relutam em aceitar empregados nessa situação e o “nome sujo” é muitas vezes para a não-contratação.
Na opinião de Crislaine Simões, qualquer candidato a determinado emprego tem o direito de apresentar sua defesa ou um plano de quitação de seus débitos. Jamais pode ser discriminado por um caso de inadimplência. “Por outro lado, entendo que a instituição financeira poderá dispensar por justa causa o empregado já contratado que tiver o nome incluído na lista negra da Serasa ou ficar com sua conta corrente pessoal negativa, caso seja norma interna do banco”, afirma.