O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) devolva os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos aos seus servidores comissionados. O quantitativo a ser restituído diz respeito à inclusão da gratificação dos quintos no pagamento dos funcionários. O TCU ordenou também que seja interrompido o pagamento, considerado irregular.
Segundo TCU, a incorporação de quintos ou décimos por servidores que exerciam cargos de confiança, empossados após novembro de 1995, é ilegal. A ação vai de encontro à Lei 9.030/1995. O TRE/DF terá 60 dias para tomar as providências para a devolução do valor pago indevidamente.