seu conteúdo no nosso portal

TRE/DF terá de ressarcir valor pago indevidamente a servidores

TRE/DF terá de ressarcir valor pago indevidamente a servidores

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) devolva os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos aos seus servidores comissionados. O quantitativo a ser restituído diz respeito à inclusão da gratificação dos quintos no pagamento dos funcionários. O TCU ordenou também que seja interrompido o pagamento, considerado irregular. .

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) devolva os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos aos seus servidores comissionados. O quantitativo a ser restituído diz respeito à inclusão da gratificação dos quintos no pagamento dos funcionários. O TCU ordenou também que seja interrompido o pagamento, considerado irregular.

Segundo TCU, a incorporação de quintos ou décimos por servidores que exerciam cargos de confiança, empossados após novembro de 1995, é ilegal. A ação vai de encontro à Lei 9.030/1995. O TRE/DF terá 60 dias para tomar as providências para a devolução do valor pago indevidamente.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico